Bancários conseguem reajuste de 5% dos salários e garantias de direitos

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Os bancários conseguiram fechar um acordo com os banqueiros que gerante aumento real dos salários e manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Foram dez rodadas de negociação, iniciadas em 28 de junho, mas finalmente, sábado (25), a Fenaban apresentou uma proposta final, com reajuste salarial de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%)

Ainda na negociação foi garantida a manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de bancos públicos e privados do Brasil (leia no quadro abaixo). Se aprovada, a primeira parcela da PLR será paga em 20 de setembro.

A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos. Assim, ficariam garantidas, até 2020, a manutenção de todos os direitos e a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas em 1º de setembro de 2019.

“A unidade nacional, entre trabalhadores de bancos públicos e privados, sai fortalecida. Uma campanha num ano difícil que juntos conseguimos transformar em oportunidade”, afirma Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que acrescenta: “Nesse cenário adverso, desde o início dizíamos que nosso principal objetivo era, na mesa única entre bancos públicos e privados, a garantia de todos os direitos e dos acordos específicos. Conseguimos isso e ainda superamos muita coisa do desmonte trabalhista, mantendo todos os trabalhadores representados por nossa CCT. Havia o risco, agora afastado, de 91 mil hipersuficientes ficarem fora do acordo”, lembra a dirigente.

As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal também garantiram a manutenção de todas as cláusulas dos acordos específicos, inclusive Saúde Caixa e PLR Social que estavam ameaçados. Serão os únicos empregados do setor público com aumento real e sem retirada de direitos”, ressalta a presidenta da Contraf-CUT.

Parcelamento de férias – Ainda foram garantidos avanços e, caso a proposta seja aprovada, os bancários terão direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso.

A proposta também garante a manutenção dos direitos da CCT para os hipersuficientes. Esses trabalhadores, cerca de 91 mil na categoria, que ganham mais de R$ 11.291,60, estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista do pós-golpe.

A proposta indica, ainda, a realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades.

Direitos garantidos:

  • Volta a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente;
  • Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;
  • Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha mais de R$ 11.291,60);
  • Mantém o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias (cláusula 65);
  • Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades;
  • Está mantida a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, conquistada pela categoria como forma de reduzir a pressão por metas;
  • Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
  • Mantém o salário substituto (cláusula 5ª);
  • Cláusula do vale-transporte volta a ser a conquista da categoria de 4% de desconto sobre o salário base;
  • Os bancários e bancarias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
  • Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
  • Horário de almoço poderá passar de 15 minutos para 30 minutos na jornada de seis horas (exceto para teleatendimento e telemarketing já regrados pelas NRs), somente em caso de hora extra;
  • Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

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