Data é considerada feriado municipal na capital
Os estabelecimentos bancários e as repartições públicas não funcionam nesta quinta-feira (08) em São Luís. A data, Dia de Nossa Senhora da Conceição, é considerada feriado municipal, mas os estabelecimentos comerciais têm autorização para funcionar.
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), o segmento comercial lojista de São Luís tem autorização para funcionar no feriado, por força de acordo coletivo de trabalho firmado entre patrões e empregados.
O acordo firmado entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários) prevê que os estabelecimentos comerciais de ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem funcionar das 08h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.
As empresas que vão abrir nesta data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados, uma vez que o trabalho no feriado é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 40,00 aos trabalhadores convocados na data, ao final do dia.
As regras não se aplicam aos supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias, restaurantes e outros cujas atividades são consideradas essenciais, podendo funcionar em horário livre.
Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.
Bancos – Os bancos, por outro lado, encerram o expediente às 16h desta quarta-feira (07) e reabrem somente na sexta-feira (09), quando funcionarão em horário diferenciado, das 09h às 11h e das 15h às 16h30, devido ao jogo da Seleção Brasileira contra a Croácia, pelas quartas de final da Copa do Mundo, marcado para às 12h.
Quanto às repartições públicas, tanto as municipais quanto estaduais e federais não funcionam no feriado, mas ficam assegurados os serviços essenciais: segurança pública, saúde, Samu, Corpo de Bombeiros etc.
Como se trata de um feriado municipal, as exigências não valem para os demais municípios da Ilha – Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar – apesar de integrarem a região metropolitana da capital.