
Estabelecimento terá de se retratar nas redes sociais
Nesta quarta-feira (28), “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+”, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu sentença contra o Bar Pioneiro, localizado na Avenida Litorânea, em São Luís, onde, em fevereiro deste ano, teria ocorrido o caso de discriminação contra um casal homoafetivo. Ela determinou que o estabelecimento pague R$ 11 mil a cada um dos rapazes, além de outras obrigações.
Os fatos
- No dia 24 de fevereiro deste ano, um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, e por volta das 13h15 foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”.
- O incômodo teria sido depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles.
- Depois disso, teriam sido expulsos do bar.
- Os rapazes denunciaram o fato em redes sociais e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.
- Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato.
- O dono do bar alegou que os rapazes não teriam sido expulsos do local, mas “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.
- No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.
Na decisão desta quarta-feira, a juíza determinou, além da multa, o bar seja obrigado a afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.
O bar deverá publicar, também em até dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), pelo período de trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00.
Direito do Consumidor – A juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores.
Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entende ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento. Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.
A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º, e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.
“É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato