Ministério das Cidades abre seleção para o programa Avançar Cidades

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O Ministério das Cidades iniciou processo de seleção e contratação para o Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana que apoia projetos para municípios com população acima de 250 mil habitantes. O cadastramento e a seleção das propostas será feito pelo Ministério por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). As propostas devem ser cadastradas no site do ministério (www.cidades.gov.br), na forma de Carta-Consulta eletrônica.

A instrução normativa Nº 38, de 6 de novembro de 2017, traz o manual com as regras para o preenchimento da Carta-Consulta eletrônica. O processo de seleção é contínuo, ou seja, não haverá prazo limite para a inscrição das propostas.

Com recursos do Programa Pró-Transporte, o programa prevê R$ 3,7 bilhões de financiamento disponibilizados pelo FGTS, com valor mínimo de financiamento de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 200 milhões.

Para este grupo de municípios (Grupo 2) serão financiadas ações voltadas à infraestrutura de sistema de transporte coletivo urbano por ônibus e aquaviário, e ao transporte não motorizado. Além da elaboração de projetos executivos e planos de mobilidade urbana. O objetivo é melhorar a mobilidade das pessoas nos ambientes urbanos.

Valores das propostas – Para municípios com população acima de 250 mil até 500 mil habitantes, o valor mínimo é de R$ 5 milhões e o máximo de R$ 50 milhões. As cidades acima de 500 mil até um milhão de habitantes terão o montante máximo financiado de R$ 100 milhões, com mínimo de R$ 5 milhões. E para os municípios com população acima de um milhão de habitantes o financiamento será de até R$ 200 milhões, também com mínimo de R$ 5 milhões.

Cada munícipio poderá encaminhar mais de uma proposta com valor mínimo estabelecido, desde que o somatório dos valores de seus projetos não ultrapasse o limite máximo indicado de acordo com o porte populacional. As iniciativas podem contemplar uma combinação de diversas ações financiáveis nesta seleção.

Financiamento – A taxa nominal de juros das operações de empréstimo no âmbito do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida de taxa diferencial de juros de até 2% e de taxa de risco de crédito de até 1%.

O cadastramento de propostas pelos municípios é o primeiro passo para ingresso no programa. Após esta etapa, o gestor da aplicação, realizará o enquadramento prévio da proposta conforme os critérios estabelecidos pelo MCidades. Em seguida, o MCidades divulgará periodicamente em seu portal a relação das propostas enquadradas. Os municípios que tiverem suas propostas enquadradas deverão comparecer ao ministério para apresentação da proposta. Após parecer da Semob, os mesmos devem encaminhar a documentação para análise de risco de crédito e de engenharia ao agente financeiro para fins de validação da proposta. Por fim, o MCidades publicará a seleção final dos projetos.

As ações de financiamento estão divididas em quatro modalidades: sistemas de transporte público, transporte não motorizado, estudos e projetos e elaboração de Planos de Mobilidade Urbana. Entre os projetos apoiáveis está a implantação de sistemas de transporte público por ônibus e aquaviário, a implantação ou requalificação de estações e abrigos para sistemas de transporte público coletivo, calçadas com acessibilidade, ciclovias, ciclofaixas, paraciclos e bicicletários, sinalização viária, iluminação, drenagem, arborização e paisagismo.

Alguns agentes financeiros são habilitados no Programa Pró-Transporte: Caixa Econômica Federal, Agência de Fomento do Paraná, Agência de Fomento do Rio de Janeiro (Agerio), Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Agência de Desenvolvimento Paulista (Desenvolve São Paulo), Agência de Fomento da Bahia (Desenbahia), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (Badesc), Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Banco Banrisul, Banco do Estado do Pará, Banco Intermedium, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Rodobens, Banco BTG Pactual. Outros agentes financeiros podem se credenciar junto ao Agente Operador do FGTS – Caixa Econômica Federal.

Plano de Mobilidade Urbana – A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana para os municípios com população superior a 20 mil habitantes e para os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do Plano Diretor. De acordo com a Norma, os municípios que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana após abril de 2018 ficarão impedidos de obter recursos federais orçamentários federais (Orçamento Geral da União – OGU) para contratação de novas operações.

Neste sentido, o MCidades incluiu neste programa a possibilidade de financiamento do Plano de Mobilidade Urbana. Cabe destacar que as cidades que solicitarem recursos para obras e projetos de mobilidade urbana, e não possuírem Plano de Mobilidade Urbana serão obrigadas a incluir na proposta os recursos para elaboração do plano.

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