Ministério Fixa novo prazo para entrega do Minha Casa Minha Vida

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Considerando a publicação da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que altera o art. 7º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, o Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira (24) a Portaria Nº 494, de 21 de julho de 2017, que fixa novo prazo para conclusão e entrega das unidades habitacionais contratadas no programa Minha Casa, Minha Vida – Oferta Pública de Recursos, nos exercícios de 2009 a 2012, em municípios com população até 50 mil habitantes.

As instituições e agentes financeiros têm até o dia 23 de agosto para apresentar ao Ministério das Cidades a solicitação de novo prazo, junto com a Declaração de Viabilidade da Obra (DVO) e o Termo de Adesão (TA), ambos modelos disponíveis na página eletrônica da pasta.

O novo prazo de conclusão e entrega será estabelecido de acordo com o percentual físico de execução da obra, contado a partir do dia 12 de julho de 2017. As unidades que tiverem 50% de obra executada terão 10 meses para concluí-la, ou seja, até 12 de maio de 2018. Obras entre 50% e 80% de execução têm até 12 de fevereiro de 2018, ou seja, sete meses. E os empreendimentos com mais de 80% de execução terão até 12 de novembro de 2017 para encerrar as obras.

A liberação do recurso será feita de acordo com a execução da obra, no momento em que o empreendimento atingir 30%, 45%, 60%, 75%, 90% e 100%. As liberações terão a finalidade de pagar as obras executadas e atestadas pelas instituições e agentes financeiros nos casos em que a soma das subvenções já descentralizadas for insuficiente para quitação dos serviços realizados. Concluídas as obras, para liberação da última parcela, as instituições e agentes financeiros deverão encaminhar Relatório de Entrega de Unidade Habitacional em até 60 dias do novo prazo estabelecido.

As instituições e agentes financeiros que não conseguirem cumprir o novo prazo podem encaminhar à Secretaria Nacional de Habitação (SNH), do Ministério das Cidades, pedido para prorrogação, que poderá ser concedida uma única vez, desde que dentro do prazo estabelecido em Lei (11 de julho de 2018). Caso as obras ainda não sejam concluídas, deverá ocorrer a devolução integral dos recursos recebidos, com atualização SELIC mais 2% ao ano.

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