Caixa inicia pagamento do seguro-desemprego em conta social digital

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Ação vale para aqueles que não indicam conta no requerimento

A Caixa iniciará nesta terça-feira (20) o pagamento do Seguro-Desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. O pagamento pelo meio digital será realizado aos cidadãos que não indicarem conta no requerimento do benefício e não possuírem outro tipo de poupança na Caixa.

As contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita pela Caixa para o recebimento do benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação por meio do aplicativo Caixa Tem.

Para quem já tem outro tipo de conta na Caixa, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking Caixa ou pelo aplicativo da Caixa.

Nos casos em que o valor do Seguro-Desemprego não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Poupança Social Digital – A conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo Caixa Tem, sem custos, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Com a utilização do aplicativo, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”.

Os saques podem ser realizados nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui a partir da geração de token diretamente no aplicativo CAIXA Tem.

Ampliação do uso da conta – Desde 22 de outubro, com a sanção da Lei nº 14.075/2020, o Governo Federal, estados e municípios podem realizar pagamentos de diversos benefícios sociais por meio da conta Poupança Social Digital, disponível no aplicativo Caixa Tem. A Caixa já implementou o pagamento de outros benefícios, como o Abono Salarial e o Bolsa Família, pelas contas digitais.

Seguro-Desemprego – O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

A Caixa atua como agente pagador do benefício, cujos recursos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Valores – O valor do Seguro-Desemprego considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

Quem recebe

Tem direito ao Seguro-Desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

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