Depois de muitos protestos da oposição, o Plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (26), por 296 votos a favor e 177 votos contra, o Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista. O projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as alterações, a medida estabelece que nas negociações trabalhistas poderá prevalecer o acordado sobre o legislado e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista.
A sessão que aprovou a reforma foi aberta na manhã desta quarta-feira e se estendeu até depois das 22h, com o final da votação do mérito da reforma. Ainda faltam votar os destaques que visam pontos do texto do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Depois de votados os destaques, o texto segue para o Senado.
Pela oposição, PT, PDT, PSOL, PCdoB e Rede se posicionaram contra o projeto. O PSB, SD e PMB também orientaram suas bancadas a votar contra a aprovação do texto-base. O PHS liberou a bancada. Os demais partidos da base governista votaram a favor do projeto de lei.
Saiba o que muda nos direitos trabalhistas
- Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
- Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como:13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
- A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
- Otempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
- Os acordos coletivos podem trocar os dias dosferiados
- As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
- O Imposto Sindical se torna opcional
- A reforma define as regras para home office
- Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
- Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo.
(Com dados da Agência Brasil e UOL)