GIRO ECONÔMICO
Benefício para agropecuária
O governador Carlos Brandão entrega, nesta segunda-feira (30), cinco veículos tipo pick-up e de 120 notebooks para a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA).
A entrega será às 8h, no Palácio Henrique de La Rocque, no bairro do Calhau em São Luís.
Os veiculos serão destinados aos escritórios de Açailândia, Caxias, Zé Doca, Barra do Corda e Brejo, e os notebooks, para São Luís, e demais escritórios do órgão.
Reajuste dos professores
Já está na Câmara Municipal o projeto de ei que garante reajuste de 15% para professores da rede municipal de ensino. Na ocasião, o chefe do Executivo Municipal frisou a importância de valorizar, cada vez mais, os profissionais da educação, com uma remuneração digna.
O reajuste anunciado supera o projetado pelo Ministério da Educação (MEC), que apontou um percentual para atualização do piso da categoria de 14,95%.
O último reajuste concedido pelo Município aos educadores foi de 10,6%, no ano passado. Antes disto, a categoria não recebia aumento de salário desde 2017.
Posse garantida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, como informou em primeira mão o UOL, negou neste domingo (29) 0pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos que seriam suspeitos de envolvimento nos atos golpistas de 08 de janeiro.
Para ele, caberá ao Conselho de Ética da Câmara lidar com a questão.
Desta forma, poderão tomar posse de seus mandatos na próxima quarta-feira (1º) os seguintes deputados:
- André Fernandes (PL-CE)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- João Henrique Catan (PL-MS)
- Luiz Ovando (PP-MS)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Nikolas Ferreira (PL-MG)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- Rafael Tavares (PRTB- MS)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sargento Rodrigues (PL-MG)
- Walber Virgolino (PL-PB)
A Justiça é real oente cega?
Alguém lembra de como foram obtidas as conversas levantadas pelo Intercept Brasil que resultaram em anulações de julgamentos do ex-juiz federal Sergio Moro na Lava Jato?
Pois bem, nesta sexta-feira o Supremo Tribunal Federal julgou inadmissível o uso pelo Cade de provas consideradas ilícitas, ou seja, sem autorização judivial, para condenação de uma empresa acusada de cartel.
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