CBF abre concorrência para contratar empresa que fará arbitragem de vídeo

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Conforme decisão anunciada aos clubes nas reuniões realizadas este mês, os 14 jogos que serão disputados a partir das Quartas de Final da Copa do Brasil 2018 contarão com árbitro assistente de vídeo (VAR). Nesta quarta-feira (21), a CBF abriu o edital para a contratação da empresa que irá operar os recursos tecnológicos em apoio à arbitragem. As participantes terão até o dia 5 de março, às 17h, para apresentar suas propostas. 

Trata-se de uma concorrência em que as empresas que manifestarem interesse e demonstrarem viabilidade técnica receberão a carta convite com todas as especificações a serem cumpridas. Além das partidas da Copa do Brasil, que já terão o uso do VAR definido, a CBF poderá recorrer à vencedora do processo para aplicar o recurso em jogos de outros campeonatos, como prevê o Regulamento Geral das Competições (RGC) de 2018 (leia mais aqui).

A empresa contratada pela CBF será responsável por disponibilizar os equipamentos e serviços técnicos especializados necessários à completa adoção do VAR, tornando possível que todos os procedimentos de revisão de imagens possam ser executados com qualidade, seguindo o protocolo do International Football Association Board (IFAB), órgão máximo da arbitragem no futebol mundial, detalhado no Manual do VAR (clique para ver o documento).

– Estamos satisfeitos porque 16 empresas já manifestaram interesse em participar da concorrência, o que permitirá uma ampla análise de propostas técnicas e financeiras do mercado. Iniciaremos agora o processo de avaliação, a fim de fazermos os testes necessários para que o projeto seja implantado com excelência, já que a CBF foi pioneira na apresentação do árbitro de vídeo – afirma o diretor executivo de Gestão da CBF, Rogério Caboclo.

A proposta comercial a ser escolhida pela CBF levará em conta critérios como menor valor a ser pago, experiência e capacidade técnica e de recursos humanos das empresas em lidar com projetos audiovisuais, capacidade de investimento nos equipamentos e estrutura necessárias, entre outros.

Treinamento – Sempre de acordo com o Protocolo elaborado pela Internacional Football Association Board, a CBF realizou uma intensa preparação para o uso da ferramenta. As atividades consistiram em treinamento teórico, prático, off-line e online, para habilitação de Supervisores de VAR, de Árbitros, de Árbitros Assistentes de Vídeo e de Auxiliar de Árbitros Assistentes de Vídeo, bem como de operadores de vídeo, entre setembro e outubro do ano passado.  

Durante o período, foram realizados 24 jogos-treinos ao vivo, praticadas centenas de situações programadas pelos instrutores, gerando mais de 3.200 vídeos, e o líder do projeto disponibilizou no portal do IFAB 420 clipes, atingindo a expertise necessária. No total, foram capacitados 113 integrantes de equipes de arbitragem pela CBF, sendo: 16 supervisores, 15 operadores de vídeo, 74 árbitros, além de oito habilitados pela FIFA e CONMEBOL, VAR e VAAR. 

Os treinamentos dos instrutores responsáveis foram realizados na Suíça e no Paraguai, com os oficiais sendo capacitados em Águas de Lindóia (SP), utilizando três campos de futebol, com estrutura necessária para realização dos eventos e participação de clubes de futebol de base durante 20 dias. Os trabalhos administrativos tiveram prosseguimento com os responsáveis pelo projeto participando de 84 atividades entre reuniões no país ou no exterior, treinamentos e testes ao vivo, todos com acompanhamento de representantes da IFAB/FIFA.

A preparação para o VAR começou ainda em março de 2016, logo após a CBF conseguir a autorização para realizar o experimento. Foram realizados dois testes off-line, nas finais do Campeonato Carioca, entre Botafogo e Vasco, no estádio do Maracanã. 

Sobre o árbitro de vídeo – O projeto inovador é brasileiro e foi criado com o apoio da Comissão de Arbitragem da CBF e da Escola Nacional de Arbitragem de Futebol (ENAF). O árbitro de vídeo atua na revisão de quatro situações: gol/não gol; pênalti/não pênalti; cartão vermelho direto indevido e identificação errada do jogador punido.  

(Da CBF)

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