
Advogado explica como funciona a aposentadoria especial e quem pode solicitá-la ao INSS
No último dia 24, a Previdência Social do Brasil completou 100 anos de existência. O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.
Tem direito a ela quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.
Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. O Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista – plataforma de cálculos e petições previdenciárias -, explica que, desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. “Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão”.
Reforma da Previdência de 2019 – Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.
A primeira se aplica ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.
Já a regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.
Sobre o Previdenciarista – O Previdenciarista é uma plataforma de cálculos e petições de Direito Previdenciário para advogados. Com mais de 10 mil assinantes, o site coloca à disposição uma ferramenta que calcula os benefícios previdenciários dos clientes a partir do envio do CNIS para a plataforma, indicando a melhor aposentadoria e, dentro desse benefício, entregando as melhores petições pré-preenchidas para o caso concreto. Está no ar desde 2013 e foi desenvolvido a partir dos mais de 15 anos de experiência dos seus fundadores, Renan Oliveira e Átila Abella. Em 2020, realizou mais de 1,5 milhão de cálculos previdenciários para mais de 400 mil segurados do INSS.