Cemar diz que Oi lhe deve pelo uso de postes de iluminação pública

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Em nota distribuída nesta quarta-feira (15), pela sua Assessoria de Imprensa, a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) dá sua versão para a disputa judicial com a operadora Oi por conta de dívidas que ambas alegam haver entre a outra parte. Na última segunda-feira (13), a Justiça determinou que a Oi ficará impedida de suspender os serviços de telefonia e internet da companhia de energia, que reclama uma dívida de R$ 1,9 milhão, enquanto esta diz que a Oi também lhe deve e pede um encontro de contas.

Eis a íntegra da nota:

Considerando a repercussão da notícia divulgada dia 13 de fevereiro por diversos veículos de imprensa no estado do Maranhão, a Cemar vem a público esclarecer da forma que segue:

Como concessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, a Cemar detém a obrigação de compartilhar a sua infraestrutura de postes com as prestadoras de serviços de telecomunicações (telefonia, TV à cabo e dados/fibra ótica), dever este imposto pela Lei Geral de Telecomunicações.

No caso da Oi/Telemar, a Cemar, há anos, vem tentando a renovação do vínculo contratual referente a este compartilhamento, no entanto, sem sucesso nesta negociação, pois esta operadora se recusa a arcar com os custos inerentes a este compartilhamento.

Não havendo alternativa, a Cemar buscou a via judicial para garantir o seu direito ao recebimento da devida contraprestação, nos termos da lei, e conforme praticado em todo o território nacional, em especial com outras operadoras no Estado do Maranhão.

Em vista desta inadimplência e com a finalidade de preservar a qualidade do serviço público concedido à Cemar, não houve alternativa, senão realizar o depósito judicial dos valores e respectiva compensação de débitos e créditos mútuos com a OI, na forma prevista em lei, assim como ressalvar os demais direitos desta concessionária em decorrência da ocupação dos postes que permanece sendo realizada pela Oi.

Por fim, cabe destacar que a decisão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão vem confirmar a legalidade do procedimento adotado pela Cemar e, em vista disto, a impossibilidade de suspensão do serviço de telefonia prestado em favor da Cemar.

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