Certificação para as filantrópicas na saúde poderá ter novas regras

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Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2017 que altera as regras para obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), simplificando exigências, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), única que deve se pronunciar sobre a matéria.

A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social.

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS). Com a mudança proposta pelo projeto, passa a valer como instrumento congênere uma declaração do gestor local do SUS, atestando a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A proposta permite essa comprovação nos processos de concessão e renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019, diz o texto.

O Executivo é o autor do projeto. De acordo com o governo, embora a Lei 12.101/2009 tenha passado a exigir da entidade a apresentação de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado, pelo menos 45% das filantrópicas têm tido dificuldade para comprovar essa celebração, embora haja a relação jurídica bilateral de prestação de serviços de saúde e remuneração pelos serviços prestados.

Dependentes químicos – A comprovação via declaração do gestor do SUS valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.

 

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Essa possibilidade valerá para os pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2018, incluindo os processo atualmente tramitando no Ministério da Saúde e aqueles com pendência de decisão na data de publicação da futura lei.

Além do gestor do SUS, também o órgão do sistema nacional de políticas de drogas poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área de saúde atuantes no atendimento a dependentes químicos.

O projeto também contém dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Para as situações futuras, o projeto de lei determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da irregularidade praticada pelo gestor do SUS.

Cirurgias – A exposição de motivos do Executivo destaca que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos disponíveis, por 42% das internações hospitalares e por 7,35% dos atendimentos ambulatoriais realizados na saúde pública, equivalendo, portanto, a 49,35% do total de atendimentos ao SUS.

Em 927 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que executa o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, transplantes e outros de alta complexidade, atingindo um percentual  total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS.

(Agência Senado)

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