Codevasf amplia sua área de atuação para os estados do Amapá, Minas Gerais

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Antes, estatal tinha atuação restrita às bacias do São Francisco e Parnaíba

Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9) a Lei 14.053, de 2020, que inclui novas bacias hidrográficas na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O texto teve origem no PL 4.731/2019, do senador Davi Alcolumbre, que foi aprovado definitivamente pelo Senado em 13 de agosto e, agora, sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A norma autoriza a Codevasf a atuar nas bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo (MG) e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte (antes apenas Alagoas, Maranhão e Sergipe tinham todo o território contemplado). 

Havendo previsão orçamentária, a nova lei também autoriza a instalação e a manutenção de órgãos e setores de operação e representação dessas unidades pelo país.

O texto sancionado alterou a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf, já emendada em 2000, 2009, 2010, 2017 (por duas vezes) e 2018, para ampliar a área de atuação do órgão estatal.

Veja abaixo a evolução da área de atuação do órgão, desde a sua criação até a aprovação do PL 4.731/2019.

(Agência Senado)

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