Mercado de capitais para pequenas e médias empresas

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JOÃO CONRADO DE CARVALHO

A grande maioria das pequenas e médias empresas brasileiras (PMEs) tem poucas alternativas para investir no crescimento do negócio. A opção mais recorrente é o financiamento bancário, quase sempre acompanhado de muita burocracia e poucas vezes é suficiente, adequado e tempestivo para o empreendedor aproveitar as oportunidades que o mercado oferece.

Nas maiores economias do mundo, as empresas têm à disposição um mercado de capitais forte e pujante, descomplicado e com recursos disponíveis para quem tem bons projetos e disposição para abrir o capital. Não é à toa que as sociedades anônimas acabam se tornando um formato de empresas mais frequente nos países ricos que no Brasil. Preocupado com isso, o governo brasileiro tem um projeto de lei prontinho para ser encaminhado ao Congresso Nacional ainda este ano que objetiva descomplicar a abertura de capitais das PMEs.

Além de facilitar a vida das empresas que querem se transformar em companhias, o projeto traz ainda outras novidades. Entre elas, a maior flexibilidade para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicar descontos regulatórios para as empresas com faturamento bruto anual abaixo de R$ 500 milhões. E, também, modernização dos instrumentos financeiros, isenção do imposto de renda de pessoas físicas nas contribuições extraordinárias dos fundos de pensão e distribuição de dividendos. No âmbito contábil, promete-se reduzir a periodicidade das demonstrações financeiras e flexibilizar a auditoria independente.

Essas medidas estiveram muito perto de entrar na Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2019, mas foi retirada do texto para serem aperfeiçoadas e não criarem conflitos. O que se espera agora é que o texto tramite de forma pacífica no Congresso Nacional e, com a sua aprovação, possa ser ofertado às empresas alternativas mais econômicas e ágeis para captar recursos e ampliar, modernizar e diversificar negócios.

É preciso, ainda, vencer a crença geral de que o modelo empresarial de sociedade anônima é complicado e caro para ser utilizado por pequenas e médias empresas. Na verdade, o grande complicador não é o formato jurídica das empresas, e sim o desconhecimento não apenas dos empresários e investidores, mas de organismos públicos e privados que precisam lidar com esse tipo de empresa. Muitas vezes o empresário enfrenta dificuldades para arquivamento de atos públicos nas Juntas Comerciais, para abrir contas e fazer cadastro em bancos e até mesmos nas secretarias de fazenda das diferentes esferas tributárias.

O projeto de lei, se aprovado, vai abrir oportunidades não apenas para as empresas que desejam abrir o capital. Para assessorar e orientar esses negócios vão ser necessários escritórios jurídicos especializados e serviços contábeis mais robustos. Como efeito secundário, surge um modelo de negócio mais transparente e seguro para investidores, credores, autoridades fiscais e agentes reguladores, melhorando o ambiente de negócios como um todo. Abre-se, inclusive, a possibilidade de se desenvolver no mercado a cultura da accountability, ou prestação de contas aderente aos interesses das diferentes partes interessadas nas operações das empresas. Na medida em que empresas aderentes a esses princípios passem a ter maior facilidade de acesso aos recursos é de se esperar que o modelo se multiplique e acabe por tornar mais salutar o mercado de capitais e de crédito no Brasil.

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