Constituição e cidadania constitucional

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Constituição e cidadania constitucional

POR ANDRÉ  MENESCAL

Sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados no Ceará e no Maranhão andremenescal@nwadv.com.br

No dia 25 de março, comemora-se o Dia da Constituição. Apesar de fazer referência à outorga da primeira Constituição brasileira, há quase 200 anos, a data, nos dias de hoje, é sobretudo uma celebração da democracia.

Em uma democracia constitucional, a Constituição é a referência máxima para as relações em sociedade. Dela derivam, no mínimo, os direitos e garantias fundamentais, além de uma série de princípios que orientam, por exemplo, como as leis poderão ser formuladas e qual o papel de cada Instituição que compõe os diferentes Poderes da República.

Nos Estados Unidos, com um texto lacônico que data, em sua essência, dos século XVIII e XIX, o desafio sempre presente no debate constitucional é complementar o muito que não está escrito, além de conciliar aqueles que defendem o originalismo, ou seja, a aplicação da Constituição à luz do que pensavam os autores do texto quando o escreveram, e os que apoiam a ideia de uma Constituição “viva”, que deve ser lida por meio da atualização do que o seu conteúdo representa hoje, e não quase três séculos atrás.

Adotamos por aqui, na Constituição de 1988, um modelo quase oposto, com uma abordagem extensa, detalhista e frequentemente impositiva, mas isso não nos deixou imunes a discussões sobre sua aplicação prática.

Embora pudesse aqui citar uma lista de polêmicas inerentes ao modelo constitucional brasileiro, creio que a maior delas venha do grave descompasso que existe hoje entre a  publicidade dada ao trabalho do Judiciário – em especial do STF -, que torna cada cidadão brasileiro um comentarista diário daquilo que considera certo ou errado, e o baixo conhecimento, em geral, que esse mesmo cidadão tem a respeito do conteúdo da Constituição.

A reflexão que proponho para a data é a de que precisamos exercer uma cidadania constitucional mais consciente, por meio de esforço coordenado: as pessoas precisam buscar mais informação, ao mesmo tempo em que é dever das Instituições fazer chegar a estes cidadãos o conhecimento necessário para um debate construtivo.

À medida que avançarmos nessa direção, estaremos menos sujeitos a discussões de pura rivalidade política e mais concentrados na troca de ideias, fazendo da evolução da nossa história constitucional cada vez mais uma expressão verdadeira da vontade coletiva.

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