
Somente o segmento essencial irá abrir as portas
AQUILES EMIR
Ao contrário de outras datas consideradas feriado em que há autorização para funcionamento do comércio, nesta quarta-feira (1º de maio) somente o segmento considerado essencial irá funcionar. É o que ficou definido na convenção trabalhistas de patrões e empregados, firmada pela Federação do Comércio e os sindicatos de trabalhadores.
De acordo com a convenção, o funcionamento do comércio lojista é permitido em todos os feriados, com exceção de cinco datas:
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- 1º de janeiro (Ano Novo)
- 29 de março (Sexta-feira Santa)
- 1º de maio (Dia do Trabalho)
- 21 de outubro (Dia do Comerciário)
- 25 de dezembro (Natal).
Segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga) e a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), as empresas desse segmento têm liberdade para abrir por serem consideradas essenciais.
Somam-se a estas, algumas lojas que se enquadram no segmento supermercadista, como é o caso das Lojas Americanas, Havan, Le biscuit, Cantinho Doce e outras que vendem produtos considerados de primeira necessidade, como alimentos (biscoitos, leite, doces, sucos etc) e artigos de higiene.
Nos demais feriados, como o trabalho é considerado extraordinário, os trabalhadores convocados para esse dia recebem com um acréscimo de 100% o valor da hora extra, além de gratificação de R$ 45,00. Além disso, as empresas recolhem ao sindicato laboral R$ 11,00 por empregado convocado a trabalhar.
Nem mesmo com essas normas, nenhum estabelecimento considerado lojista poderá abrir.
A permissão restringe-se somente ao comércio considerado essencial: supermercados, postos de combustíveis, farmácias e drogarias, lanchonetes, açougues, feiras, restaurantes etc.
Nos shopping centers, vão funcionar as salas de cinema e as praças de alimentação, bem como alguns quioseques que vendem produtos essenciais, se acharem conveniente abrir.