Para alguns, só é possível conseguir com ajuda de outra pessoa
Uma preocupação na hora de obter o financiamento habitacional é saber se a renda do interessado em comprar o imóvel é suficiente para pagar as prestações, além das outras despesas mensais. Para muitos, só é possível conseguir isso com ajuda de outra pessoa, que, muitas vezes, pode ser um namorado, namorada ou os próprios pais. Apesar de ser uma operação possível e comum, é preciso ter atenção às consequências desta decisão.
A consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em Governador Valadares, Ana Cristina Brandão Feitosa, diz que dentro do financiamento habitacional, a compra compartilhada traz a responsabilidade partilhada de pagamento da prestação na proporção da participação, mas também o direito à utilização do seguro por morte e invalidez permanente. “Na proporção de participação de cada um, que não precisa ser necessariamente 50%, pois não há obrigação legal para isso”, exemplifica.
Quanto à propriedade do bem, se os adquirentes não possuem uma relação conjugal que define a propriedade como comum entre os cônjuges ou companheiros, aplicam-se as regras do condomínio voluntário do Código Civil.
“Uma propriedade partilhada ou um condomínio voluntário traz riscos, pois dívidas pessoais podem fazer com que o imóvel responda pelo pagamento. E mesmo que seja na proporção da propriedade, para o outro coproprietário que nada tem relação com o débito a situação pode se tornar um pesadelo”, explica a advogada.
Ela ressalta que para os que emprestam o nome com a finalidade de compor renda no financiamento, tem de ser lembrado que o eventual inadimplemento do financiamento vai implicar em consequências como em qualquer outra dívida. “O mesmo ocorre com as despesas do próprio imóvel, como IPTU e condomínio por exemplo.”
Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.