O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado nesta quarta-feira (12) a nove anos e seis meses de prisão em um dos cinco processos a que responde na Justiça, relativo ao caso do triplex do Guarujá.
O juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, considerou que o petista cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao ser o beneficiário de R$ 3,7 milhões em propina da construtora OAS. Cabe recurso, mas caso seja condenado em segunda instância, o que não tem prazo para acontecer, ele poderá se tornar inelegível. Lula responderá em liberdade.
A condenação faz parte do primeiro processo dos cinco a que Lula responde. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, acatada pelo juiz, ele teria recebido propina por meio de pagamentos dissimulados na entrega de um apartamento tríplex no Guarujá. “Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou Moro em sua sentença.
Na sentença, Moro também determinou o confisco do tríplex em questão, alegando que ele é “produto de crime”. “Independentemente do trânsito em julgado [confirmação da sentença em tribunais superiores], expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco”.
Na mesma sentença, Moro absolveu Lula e Paulo Okamoto, diretor do Instituto Lula, das acusações corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em um galpão da empresa Granero na Grande São Paulo por falta de prova suficiente da materialidade. “Apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem”, escreveu o magistrado.
As alegações finais da defesa de Lula foram apresentadas à Justiça de Curitiba no final do mês passado. No documento, de 363 páginas, eles pediram que o ex-presidente fosse considerado inocente das acusações, já que a OAS não poderia ter repassado o apartamento a Lula, pois os direitos econômicos e financeiros do imóvel foram transferidos pela construtora a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal em 2010. Ele teria sido oferecido ao banco pela OAS como parte de garantia de um empréstimo, que não foi pago.