
Proposta foi aprovada em 2022
Congresso Nacional reúne-se na próxima terça-feira (24), às 15 horas, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.
O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do deputado licenciado André Fufuca (PP-MA), atualmente ministro do Esporte. A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.
Como funcionam – Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.
Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
Autonomia – O Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA) firmaram, na manhã desta sexta-feira, 20, um Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de estabelecer estratégias e diretrizes para reduzir a morosidade processual.
O acordo institucional foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo de Castro; pelo corregedor-geral de justiça, José Luiz Almeida; e pelo defensor público-geral, Gabriel Santana Furtado. A solenidade foi realizada na sede da CGJ, em São Luís.
O termo estipula que as três instituições planejem ações conjuntas para realizar audiências e sessões do Tribunal do Júri e demais atos processuais, de natureza cível ou criminal, nos quais seja imprescindível a presença do MPMA e da DPE. Além disso, os signatários se comprometeram em compartilhar dados, estatísticas, diagnósticos e criar um canal de assistência mútua para o desenvolvimento das ações institucionais com interesses comuns.
(Agência Câmara)