
O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República opinou favoravelmente pela inclusão das unidades de conservação: Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Parque Nacional de Jericoacoara e Parque Nacional do Iguaçu, no Programa Nacional de Desestatização (PND), para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (03).
Nesse sentido, o conselho levou em consideração, entre outros pontos, o fato das concessões gerarem ações que podem melhorar a qualidade do serviço oferecidos ao público visitante e criem condições para o apoio ao trabalho de conservação, proteção e gestão dos parques nacionais, conferindo “aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação”.
O conselho observou também que as concessões permitirão ampliar as oportunidades de investimento e criação de emprego, estimulando o crescimento da economia nacional e a consequente a ampliação e melhoria da infraestrutura de serviços voltados ao cidadão.
Eis a íntegra do parecer:
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
Opina pela qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI e pela inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Parque Nacional de Jericoacoara e Parque Nacional do Iguaçu, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º,caput, inciso I, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
Considerando a necessidade de permitir que a administração pública federal concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais;
Considerando a necessidade de ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão;
Considerando a necessidade de expandir a qualidade do serviço público de apoio à visitação, bem como serviços de apoio à conservação, à proteção e à gestão da unidade de conservação dos Parques Nacionais e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação; resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI da Presidência da República e inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND das unidades de conservação Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, Parque Nacional de Jericoacoara e Parque Nacional do Iguaçu, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado Chefe da Casa Civilda Presidência da República
MARTHA SEILLIER
Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República
(Agência Brasil e Diário Oficial da União)
