CPI desiste da acareação entre ministro Ony Lorenzoni e o deputado Luís Miranda

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Confronto poderia não acrescentar muito à comissão

Anunciada como a sessão mais importante da semana para jogar luz nos crimes de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro por não tomar medidas contra possíveis tentativas de corrupção na compra de vacinas contra covid-19, a acareação entre o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o ministro Onyx Lorenzoni (DEM-RS), foi cancelada. A CPI da Pandemia vai ouvir nesta quarta-feira (18), o advogado Túlio Silveira, da Precisa Medicamentos.

O depoente é representante legal da empresa na negociação da vacina indiana Covaxin, da Bharat Biotech, com o Ministério da Saúde. A oitiva atende a um requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Sobre o cancelamento da acareação, os senadores que comandam a CPI avaliaram que a acareação não traria nenhum fato novo que ajuda nas investigações. “Não havia, segundo o entendimento dos membros da CPI, muita coisa a acrescentar”, disse o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), que até semana passada garantia que esta audiência era fundamenta para os trabalhos da comissão.

Já o vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), outro que julgava fundamental o confronto de informações dos dois convocados, agora diz que que a acareação poderia ser “mais um palco para mentiras” como as do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) na semana passada.

“Festival igual a esse não parece de bom tom repetirmos na CPI. A acareação não ocorrerá amanhã e, a não ser que haja um fato superveniente, não acho necessário remarcá-la”, avaliou.

Habeas Corpus – Túio Silveira vai comparecer à CPI munido de um habeas corpus. Ele ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) para não comparecer. Ele alegou “sigilo profissional” para não ser “compelido a depor sobre a Precisa na CPI, sob pena de cometimento do crime de violação do sigilo funcional”.

O argumento não foi aceito pelo ministro Luiz Fux, que acatou apenas parcialmente o pedido de Túlio que o permite não responder a perguntas que pudessem incriminá-lo.

Segundo o ministro, na qualidade de testemunha de fatos em tese criminosos, o depoente tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não havendo, quanto a tais fatos, o direito ao silêncio, ao não comparecimento ou o abandono da sessão.

(Com informações da Agência Senado)

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