
Medida afeta médicos que atuam nas áreas de ginecologia
AQUILES EMIR
Menos de oito dias de haverem realizado uma assembleia geral para debaterem o atraso no pagamento de seus salários, médicos que prestam serviços ao Governo do Estado voltam a se reunir nesta segunda-feira (05) para uma tomada de posição pelos seus órgão de representação – Sindicato dos Médicos e Conselho Regional de Medicina – sobre os impactos da portaria baixada pelo secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, que reduz os repasses para as unidades hospitalares pagarem plantonistas de diversas especialidades.
A medida afeta os médicos que atuam nas áreas de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia
Pela portaria, os repasses, na capital, não podem ultrapassar R$ 77,5 mil e no interior do Estado, R$ 88,3 mil, o que pode implicar numa redução dos salários dos profissionais de Medicina. Hoje quem ganha R$ 2,5 mil pode passar a receber R$ 2 mil mensais para cumprimento desses plantões.
A medida publicada dia 30, dois dias após a eleição presidencial em segundo turno, surpreendeu a classe médica, que pedirá explicações ao secretário Carlos Lula, pois há riscos de uma queda considerável na qualidade dos serviços de Saúde na rede pública estadual e nas municipais conveniadas.
Eis a íntegra da portaria:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA SES/MA Nº 1.044, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece a redução do teto das despesas com a prestação dos serviços assistenciais da rede estadual de saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, e,
Considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS é tripartite, segundo dispõe os §§ 1º e 2º do art. 198 da Constituição Federal, competindo aos entes federados a manutenção das ações e serviços de saúde;
Considerando que o ente federal instituiu novo regime fiscal por meio da Emenda Constitucional nº 95 que prevê que as despesas primárias do orçamento da União ficarão limitadas à variação inflacionária, significando que não ocorrerá durante 20 anos crescimento real das despesas, incluindo as da saúde;
Considerando que o Estado do Maranhão tem um dos menores tetos financeiros per capita de média e alta complexidade do SUS transferidos pelo Ministério da Saúde para custeio das ações e serviços de saúde no valor de R$ 154,98/ano em comparação com a média nacional que é de R$ 203,54/ano;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão vem ampliando sua rede assistencial com a implantação e implementação de novas ações e serviços de alta complexidade, sem que haja o respectivo aporte da contrapartida da União para seu financiamento,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido que o teto para a prestação dos serviços assistenciais, por plantão de 24 horas, da rede estadual de saúde para as especialidades de ginecologia/obstetrícia, cirurgia geral, clínica médica, anestesiologia, pediatria e ortopedia será de:
I – para a capital:
a)R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) para os meses de 31 (trinta e um) dias;
b)R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para os meses de 30 (trinta) dias;
II – para o interior:
a)R$ 88.350,00 (oitenta e oito mil trezentos e cinquenta reais) para os meses de 31 (trinta e um) dias;
b)R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para os meses de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. No mês em que o número de dias for inferior ao previsto neste artigo, o teto será calculado de forma proporcional ao número de dias de serviços prestados.
Art. 2º As especialidades médicas, decorrentes dos contratos de gestão da rede estadual de saúde, não previstas no artigo anterior deverão apresentar redução linear de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre os valores atualmente pactuados.
Art. 3º As alterações contratuais necessárias ao efetivo cumprimento desta Portaria deverão ser ajustadas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA
Secretário de Estado da Saúde
Muito bom seu artigo Pabens pelas informaçao