Cultos religiosos no Maranhão são permitidos com dobro do público autorizado pelo Supremo

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Governador havia determinado liberação de encontro religiosos

AQUILES EMIR

Criticada por uns e elogiada por outros, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques de permitir realização de cultos neste Domingo de Páscoa chega com atraso ao Maranhão, pois aqui, desde a semana passada, o governador Flávio Dino (PCdoB) autorizou esse tipo de encontro, e mais: com público maior do que o permitido pelo membro da Suprema Corte. Na última quinta-feira (1º), dentre as atividades permitidas pelo Estado, estão garantidos os cultos nas igrejas, com 50% da capacidade de cada templo.

Neste sábado (03), o ministro Nunes Marques ordenou que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem, segundo a Agência Brasil, foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos. A decisão ocorreu na véspera do Domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. Como não há uma coordenação nacional para definir o que deve ou não ser seguido pelos entes federados no enfrentamento da covid-19, já que o STF decidiu que governadores e prefeitos têm autonomia para determinar o que deve ou não funcionar, no Maranhão os cultos foram liberados bem antes de outros estados e municípios proibirem e do ministro do STF recomendar.

“Em todo o estado, eventos, festas, reuniões e afins permanecem suspensos, e a administração pública estadual vai funcionar com 50% da capacidade e em regime de revezamento. Somente na Grande Ilha, comércio e indústria funcionam das 9h às 21h; bares, restaurantes, supermercados, academias, salões e igrejas, com 50% da capacidade, e também das 9h às 21h; pessoas que compõem os grupos de risco devem ser afastadas do trabalho (público e privado); as fiscalizações também estão mantidas”, diz o site do Governo do Estado, na reportagem sobre as Medidas restritivas contra a Covid-19 serão mantidas no Maranhão.

Decisão – O ministro do STF atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Ainda sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

(Com informações da Secap e da Agência Brasil)

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