
AQUILES EMIR
A imprecisão na redação do Decreto 35.784, baixado pelo governador Flávio Dino (PCdoB), na tarde deste domingo (03), com as regras do lockdown que começa a valer a partir de terça-feira (05) trouxe muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode nos dez dias de sua vigência. Os empresários do setor de cargas, por exemplo, não sabem se estão ou não autorizados a abastecer mercados, supermercados e farmácias nas zonas urbanas, pois o documento não menciona o tráfego de veículos pesados nas quatro cidades onde vigorará: São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.
O tráfego de caminhões é mencionado três vezes: entrada e saída da Ilha, travessia pelo ferry-boat entre São Luís e Cujupe (na Baixada Ocidental) e nas MAs que interligam os municípios da Ilha, e isto deve levar o sindicato das empresas do setor a questionar o Governo do Estado se podem ou não prestar esse serviço, o que parece óbvio, pois seria uma crise de desabastecimento gravíssima, mas precisa ser explicado.
Os serviços de comunicação também estão permitidos, porém a comercialização de jornal não, pois bancas são proibidas de abrir e jornaleiros não podem circular pela cidade. A entrega de assinaturas também não está clara. Jornais e revistas terão apenas edições online?
O decreto permite, nas rodovias MAs 201 (Estrada de Ribamar), 202 (Estrada da Maiobinha), 203 (Avenida dos Holandeses) e 204 (estrada de Paço do Lumiar a São José e Ribamar), o tráfego de veículos apenas para circulação de ambulâncias, viaturas policiais, carros de profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado; veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicílio, ou veículos particulares visando ao acesso aos serviços essenciais; caminhões; veículos a serviço das atividades essenciais (funerário, comunicação etc), mas não menciona o tráfego de ônibus e vans que fazem transporte de passageiro, embora no parágrafo quinto do Artigo 3º haja a menção de que “nos serviços de transporte semiurbano entre os municípios da Ilha somente será admitida a presença de passageiros que estejam utilizando mascaras de proteção, sendo vedado o transporte de passageiros em pé”.
Uma das MAs bloqueadas é a 203, que começa na Ponta d´Areia, em São Luís, e vai até a cidade de Raposa, sendo denominada no seu curso dentro da capital como Avenida dos Holandeses. As limitações de transporte estão valendo para o trecho urbano por ela cortado?
Leia o decreto na íntegra aqui.
Saiba que atividade são permitidas durante a vigência do lockdown:
- Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;
- Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres;
- Assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
- Distribuição e a comercialização de medicamentos e de material medico hospitalar;
- Serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Serviços relativos a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços elencados nesta ailnea;
- Serviços funerários;
- Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança privada, bem como serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados de qualquer natureza, abrangendo empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares;
- Serviços de comunicação Social;
- Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
- Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias;
- Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia;
- Clínicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;
- Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet, assim corno atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados qualquer tipo de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada.
- Funcionamento do aeroporto de São Luis, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços;Fica determinada a suspensão de todas as obras publicas e privadas, salvo as relativas as áreas da saúde, segurança publica, sistema penitenciário e saneamento;
- Industrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza;
Nomas municipais – Caberá aos Municípios de São Luis, São José de Ribamar, Pago do Lumiar e Raposa dispor sobre regras de redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados; restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal; proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comercio não essencial; barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal; redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comercio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estrategias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.
Entrada e saída da Ilha – Somente serão admitidas entrada e saída na Ilha de São Luís de ambulâncias; viaturas policiais; profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado; veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio; caminhões; veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 3°, inciso III do Decreto.
Travessia de ferry-boat – Apenas trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos por meio de ferry boats, sendo duas rota São Luis – Cujupe e duas rotas Cujupe – São Luis, para transporte de ambulâncias; profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado; c) veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicílio; viaturas policiais; caminhões; veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 3°, inciso III. deste Decreto.
Bloqueio de MAs da Ilha – Fica determinada a suspensão do trânsito nas Rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, ressalvados os seguintes casos: ambulâncias; viaturas policiais; profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado; veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicílio, ou veículos particulares visando ao acesso aos serviços essenciais de que trata o artigo 3 0, inciso III; caminhões; veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no art. 3°, inciso III.
Serviços bancários – os bancos, casas lotéricas e demais correspondentes bancários deverão observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias, tais como distância de segurança entre as pessoas, devendo para tanto organizar filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores, a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento; uso de equipamentos de proteção individual pelos funcionários, podendo ser mascaras de proteção laváveis ou descartáveis; higienização frequente das superfícies; disponibilização aos funcionários e aos clientes de álcool em gel e/ou água e sabão. O decreto não segue a orientação do juiz Douglas Martins sobre limitação de serviços a pagamento de salários e auxílio emergencial.