Os vendedores ambulantes que desenvolviam atividades comerciais nos terminais de integração de São Luís e foram removidos em fevereiro desses locais podem voltar a qualquer momento, pois a Defensoria Pública do Estado entrou na Justiça com Ação Civil Pública (ACP) em que pede o retorno dos camelôs ou então que o Município garanta o benefício de um salário mínimo mensal a cada um, até que seja revogada a remoção.
Os benefícios da ACP se destinarão a todos os vendedores ambulantes com cadastro no sindicato da categoria até a data de ingresso dessa demanda judicial, e que atuavam nos terminais da Praia Grande, Cohama, Cohab e São Cristóvão, e ainda do Distrito Industrial, caso a Prefeitura determine a remoção para os próximos dias. Segundo o defensor público titular do NDH Jean Carlos Nunes Pereira, autor da ação, o pedido trata ainda da necessidade de adoção de medidas administrativas de ordenação dos espaços, a serem previamente discutidas com a DPE e os representantes dos trabalhadores.
Além disso, o Município, se condenado, será obrigado, no prazo de trinta dias, a oferecer treinamento nas áreas de higiene, gestão empresarial para microempreendedores e melhoria de serviços a todos os trabalhadores ambulantes atingidos pela medida de remoção dos terminais da integração de São Luís.
O Núcleo de Direitos Humanos acompanha o caso desde o mês de fevereiro último, quando uma comissão representativa dos trabalhadores ambulantes do terminal da integração da Praia Grande compareceu à DPE, solicitando a sua intervenção junto à Prefeitura de São Luís e suas Secretarias Municipais de Urbanismo e Habitação e de Trânsito e Transportes de São Luís, no sentido de evitar a iminente remoção do local onde há anos (alguns, por mais de uma década) exerciam suas atividades laborativas.
O caso, também acompanhado pela defensora do NDH Clarice Viana Binda, ganhou ampla repercussão da mídia local. O Núcleo, então, instaurou procedimento de tutela coletiva, para apurar a situação e ainda expediu ofício solicitando informações ao Município, abrindo caminho para uma solução conciliatória.
Em resposta aos ofícios da DPE, o Município alegou que a administração dos terminais da integração foi concedida a um consórcio e que este, nos termos do contrato de concessão, poderia explorar economicamente os terminais como forma de remuneração pelo serviço prestado, concluindo, desse modo, pela inviabilidade da permanência dos vendedores ambulantes no local. Após algumas tentativas de manter contato com os gestores, sem êxito, o Município novamente expediu ofício à DPE argumentando que há lei municipal da década de 1990 que impediria a venda nos terminais da integração por trabalhadores ambulantes e que o Consórcio Central está, nos termos do contrato de concessão, impedido de permitir o acesso de vendedores informais no local, sob pena de multa a ser aplicada pelo Município.
“Em mais uma reunião com o Sindicato dos Vendedores Ambulantes, realizada em auditório da Praça Maria Aragão, tivemos a oportunidade de colher informações acerca do quantitativo e dos impactos que a proibição realizada pelo Município provocou na vida de centenas de famílias. Foi apontado um quadro de dano grave e profundo na principal, senão única, fonte de sobrevivência dos ambulantes. A questão assume ainda gravidade em razão do quadro de crise econômica por que passa o país, como noticiaram os jornais que indicam o alcance de índices recordes de desemprego”, justificou o defensor público para o ingresso da ação, que tramita em caráter de urgência e preferência por ter idosos envolvidos na questão.