
Sintes divulga nota de repúdio e classifica ato de covardia
Gerou no meio sindical de trabalhadores a demissão de uma servidora do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), mesmo tendo, a demitida, estabilidade no emprego. O Sindicato Trabalhadores nas Entidades Sindicais no Estado do Maranhão (SINTES-MA) emitiu nota de repúdio, na qual classifica a decisão como “acovardia”.
“Chega a ser paradoxal que um dirigente sindical não respeite a representatividade do outro. Chega a ser vil que um trabalhador disponha do cargo para oprimir outro”, diz a nota.
“Chega a ser covarde. Mas não é estranha essa prática. Os oprimidos tendem a ser opressores mais severos que seus algozes quando exercem cargos de destaques”, acrescenta.
Segue o teor da nota do Sintes sobre este caso:
Sindicato Trabalhadores nas Entidades Sindicais no Estado do Maranhão SINTES-MA
NOTA DE REPÚDIO
Os tempos dos desmandos e do egocentrismos que massageiam egos conflituosos ainda estão embutidos na sociedade brasileira. Alguns atores ainda possuem o entendimento que podem se sobrepor às leis constituídas. Em um espaço onde as leis deferiam ser o pilar de sustentação, e o trabalhador ter seu direitos respeitados, não passa de um circo de horrores.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – Sindjus/MA, com apenas um ato irracional, jogou na latrina as leis trabalhistas que assegura estabilidade ao trabalhador que exerce mandato sindical. Com apenas um equívoco intelectual, o Sindjus/MA fere as leis e demonstra que nem todos podem receber o adjetivo de “TRABALHADOR”.
Em um ato extremista, no último dia 31 de janeiro de 2023, o senhor presidente do Sindjus/MA, demitiu a servidora Sindicatária VANIA SOARES DA SILVA, diretora de assuntos previdenciários do Sindicato dos Trabalhadores nas Entidades e Centrais Sindicais do Maranhão – SINTES-MA detentora de estabilidade sindical.
Cabe a nós do SINTES/MA denunciar nesta nota que o empregador Sindjus/MA, já é reincidente na prática antissíndical, e de forma imoral, em um passado recente, datado de janeiro de 2015, demitiu um funcionário e nosso dirigente sindical naquela ocasião que também detinha estabilidade sindical por representar a categoria dos (as) Sindicatárias.
A prática antissindical do Sindjus/MA ignora sumariamente a condição de dirigente sindical da companheira Sindicatária VANIA SOARE SILVA. E assim, de forma autoritária, não valoriza e nem reconhece os funcionários do Sindjus/MA como trabalhadores iguais a eles.
Todos os dirigentes do Sindjus/MA em nada se diferem da companheira Sindicátaria VANIA SOARES SILVA, no que tangem todos ocuparem a mesma posição na pirâmide social,
Chega a ser paradoxal que um dirigente sindical não respeite a representatividade do outro. Chega a ser vil que um trabalhador disponha do cargo para oprimir outro.
Chega a ser covarde. Mas não é estranha essa prática. Os oprimidos tendem a ser opressores mais severos que seus algozes quando exercem cargos de destaques.
Assim, o SINTES-MA vem denunciar e repudiar veementemente essa demissão.
muito irônico um sindicato fazer tal ato com um trabalhador. Parece que estamos presenciando uns pseudos-sindicalistas