Adiada para agosto inauguração do Eco Marajá em Coroatá prevista para esta quarta

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AQUILES EMIR

A inauguração nesta quarta-feira (26), em Coroatá, de mais um conjunto habitacional pela Modalidade Minha Casa Minha Vida no Maranhão, o Eco Marajá, foi adiada nesta terça-feira (25) pelo Ministérios das Cidades. O conjunto, dividido em duas etapas que totalizam mil unidades habitacionais, foi construído pela pela Jeová Barbosa Engenharia, cujo proprietário, Jeová Barbosa de Oliveira, informa estarem todas as moradias dentro dos melhores padrões de qualidade, seguindo as exigências do agente financeiro, a Caixa Econômica Federal.

Da solenidade deveriam participar o prefeito Luís Amovelar Filho, o governador Flávio Dino (PCdoB), o ministro de Meio Ambiente, Sarney Filho (que estaria representando tanto o ministro das Cidades, Bruno Alves e o presidente Michel Temer) e o senador Roberto Rocha (PSB). O adiamento ainda não foi justificado.

Após a entrega das unidades habitacionais, caberá à Prefeitura Municipal executar as contrapartidas: estrada de acesso, unidades escolares, creches, iluminação pública etc, além de proceder a entrega aos inscritos. Jeová diz que a expectativa é quanto ao anúncio de novas construções pelo MCMV, pois este tem sido o segmento da construção civil que mais tem contribuído para geração de emprego e renda no estado.

Na sua vinda ao Maranhão, o ministro Bruno Alves vai explicar as novas regras baixadas nesta segunda-feira (24) sobre prazos para essas obras do chamado Sub-50. Neste sentido, as instituições e agentes financeiros têm até o dia 23 de agosto para apresentar ao Ministério das Cidades a solicitação de novo prazo, junto com a Declaração de Viabilidade da Obra (DVO) e o Termo de Adesão (TA), ambos modelos disponíveis na página eletrônica da pasta.

Prazo – O novo prazo de conclusão e entrega será estabelecido de acordo com o percentual físico de execução da obra, contado a partir do dia 12 de julho de 2017. As unidades que tiverem 50% de obra executada terão 10 meses para concluí-la, ou seja, até 12 de maio de 2018. Obras entre 50% e 80% de execução têm até 12 de fevereiro de 2018, ou seja, sete meses. E os empreendimentos com mais de 80% de execução terão até 12 de novembro de 2017 para encerrar as obras.

A liberação do recurso será feita de acordo com a execução da obra, no momento em que o empreendimento atingir 30%, 45%, 60%, 75%, 90% e 100%. As liberações terão a finalidade de pagar as obras executadas e atestadas pelas instituições e agentes financeiros nos casos em que a soma das subvenções já descentralizadas for insuficiente para quitação dos serviços realizados. Concluídas as obras, para liberação da última parcela, as instituições e agentes financeiros deverão encaminhar Relatório de Entrega de Unidade Habitacional em até 60 dias do novo prazo estabelecido.

As instituições e agentes financeiros que não conseguirem cumprir o novo prazo podem encaminhar à Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades pedido para prorrogação, que poderá ser concedida uma única vez, desde que dentro do prazo estabelecido em Lei (11 de julho de 2018). Caso as obras ainda não sejam concluídas, deverá ocorrer a devolução integral dos recursos recebidos, com atualização SELIC mais 2% ao ano.

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