Em maio deste ano, Ministério Público ajuizou contra o Estado pedindo fim do “gaiolão”

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O Ministério Público do Maranhão informou nesta quarta-feira (18) que em maio deste ano, a Promotoria de Barra do Corda e a Defensoria Pública Estadual ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Governo do Estado solicitando a interdição total da cadeia pública do município, devido a irregularidades na estrutura do imóvel e desobediência da Lei de Execução Penal.

A situação de precariedade ganhou repercussão nacional após a morte do comerciante Francisco Ednei Lima Silva, 43 anos, dia 09 deste mês, que foi mantido, sob o sol, em uma cela improvisada ao ar livre, conhecida como “gaiolão”. Ele ficou preso após se envolver em um acidente automobilístico.

Na ACP, proposta pelo promotor Edilson Santana de Sousa e pelo defensor Jessé Mineiro de Abreu, os autores classificam a situação da cadeia pública como “lamentável e dramática”. Segundo as autoridades, a condição de confinamento ultrapassa os “limites de razoabilidade e humanidade”.

Os autores da ação questionaram, à época, a falta de posicionamento oficial do Estado do Maranhão sobre se a situação seria revertida de forma imediata. “Nada foi esclarecido sobre a existência de plano e de estabelecimento de prazo a fim de que seja reformado o local, motivo pelo qual optou-se pela presente demanda”.

Relatório – Em 2 de fevereiro, os membros do MPMA e da DPE realizaram inspeção nas instalações da Delegacia de Polícia Civil e Cadeia Pública de Barra do Corda e constataram superlotação das celas, instalações deterioradas, falta de ventilação.

O relatório destacava as condições insalubres do imóvel: “O ambiente prisional de um modo geral demasiadamente quente, razoavelmente fétido, iluminado de forma desproporcional em alguns setores da construção, com pouca ventilação natural dentro das celas e com elevado grau de insalubridade, com destaque para o alto risco de os presos e visitantes contraírem doenças infectocontagiosas”.

Além disso, os custodiados informaram sobre a falta de água potável, obrigando-os a tomar água amarelada, em condições impróprias para o consumo humano. “As péssimas condições materiais dispensadas às pessoas privadas de liberdade configuram maus-tratos e tratamento degradante”, conforme o relatório.

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