O juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (24) a suspensão, em caráter liminar, do aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis em todo o estado do Rio Grande do Sul.
Trata-se de ao menos a quinta decisão no país suspendendo a alta no preço dos combustíveis. As quatro determinações judiciais anteriores – três de âmbito nacional, proferidas em Brasília e no Rio de Janeiro, e uma de âmbito estadual, na Paraíba – foram derrubadas em segunda instância após recursos da Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim como as anteriores, a decisão do Rio Grande do Sul foi tomada após a abertura de uma ação popular promovida pelo advogado Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em todas as ações, os argumentos foram sempre os mesmos: o aumento de tributos não deveria ter sido feito por meio de decreto, mas somente por projeto de lei votado no Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
Outro argumento é que, mesmo em caso de aprovação no Parlamento, o aumento só poderia vigorar 90 dias após a sanção presidencial, em obediência a outra norma constitucional chamada anterioridade nonagesimal.
A AGU informou que recorrerá novamente assim que receber a intimação da decisão. Para a AGU, a alta de tributos justifica-se pela situação excepcional de grave déficit nas contas públicas. O governo espera arrecadar mais R$ 10,4 bilhões este ano com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis.
O decreto de 20 de julho subiu a alíquota do PIS/Cofins de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309 para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, ficou em R$ 0,1964.