Empresa que tem um veículo alugou 23 automóveis para Prefeitura de Miranda do Norte

1477

A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a juíza Laysa Mendes, da Comarca de Itapecuru-Mirim, determinou, em caráter liminar, a suspensão de todos os pagamentos da Prefeitura de Miranda do Norte à empresa P.M. Construções e Serviços Ltda, em função de locação suspeita de veículos e máquinas

De acordo com a apuração do Ministério Público, apesar de não haver informações sobre procedimentos licitatórios e contratos referentes à locação no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2017, a P.M. Construções e Serviços Ltda recebeu o valor de R$ 3.444.083,92.

O mais curioso é que, mesmo tendo apenas um veículo registrado no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a empresa alugou 23 automóveis, máquinas e motocicletas. “Este fato evidencia a falta de capacidade operacional da empresa para prestar os serviços pelos quais estaria sendo remunerada”, aponta a promotora de justiça Flávia Silva.

 Superfaturamento – Segundo o MPMA, houve superfaturamento nos valores. O Município pagou à P.M. Construções e Serviços Ltda um valor 2,34 vezes maior do que aquele frequentemente pago pela locação de um caminhão caçamba no mercado.

 De acordo com a promotora de justiça, enquanto o Estado do Maranhão pagou 435 horas mensais, por 12 meses, para atender 52 municípios, pelo aluguel de um caminhão caçamba trucado, uma nota fiscal emitida pela empresa discrimina o pagamento de 1218 horas de locação de um veículo deste tipo.

 “Ainda que a empresa esteja prestando os serviços descritos nas notas fiscais, estes são antieconômicos. A quantidade descrita é indubitavelmente excessiva, lesivamente onerosa e incompatível com a realidade estadual”, enfatiza o Ministério Público.

A multa da decisão judicial é de R$ 5 mil diários, cujo valor total deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui