Entidades de Coroatá são desclassificadas para receber recursos da Justiça

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A juíza Anelise Reginato, titular da 1ª Vara de Coroatá, publicou o resultado do Edital de seleção para destinação de recursos a projetos sociais, informando que as instituições inscritas no processo seletivo não foram classificadas, por indeferimento da documentação apresentada.

Conforme a magistrada, a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Coroatá (APAE), a Organização de Assistência e Promoção às Famílias (OAPF) e o Serviço de Assistência de Acolhimento Institucional do Município de Coroatá cumpriram o item que trata sobre o projeto desenvolvido, mas não tiveram o projeto analisado por falta de apresentação da documentação completa indicada no item 2 do edital.

Já a Associação Comunitária de Prevenção, Recuperação e Reinserção das Pessoas com Dependência Química Vida Nova e a Igreja Apostólica Rosa de Saron não cumpriram o item 2.1 do edital, nem apresentaram a documentação completa indicada em dois itens do edital, razão pela qual foi indeferida sua participação no processo de seleção de projetos para obtenção dos recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena.

“Em razão do indeferimento de todos os inscritos no processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena, conforme indicado nos itens a e b, aplicar-se-á o disposto no item 7 do mesmo edital”, explicou Anelise Reginato.

Legislação – Sobre a aplicação de recursos adquiridos com transações penais, o Provimento nº 10/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ressalta a necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ-MA também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e Nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.

A Resolução Nº 154 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca que não é permitida a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas.

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