Comunicado é da Federação do Comércio e da CDL
Os estabelecimentos comerciais do segmento lojista de São Luís têm autorização para funcionar nos dias 07 e 08 de setembro de 2021 (terça e quarta-feira), feriado nacional da Independência do Brasil e feriado municipal do aniversário da cidade de São Luís e Dia da Natividade de Nossa Senhora. A informação é da Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio-MA) e a da Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Luís (CDL).
De acordo com decisão firmada entre a Federação do Comércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesses dias, das 08h às 18h. Já as lojas situadas nos shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h.
Para garantirem seu funcionamento, as empresas deverão, no entanto, realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nestas datas é considerado extraordinário. Deverá ser pago, também, uma gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) aos empregados convocados para o trabalho. Vale ressaltar que, pelo acordo coletivo de trabalho firmado entre patrões e empregados, as horas trabalhadas nesses feriados não podem ser compensadas com folgas.
As empresas que desejarem funcionar terça e quarta-feira deverão enviar ao Sindicato dos Comerciários, com antecedência de 48 horas, a lista dos empregados convocados para o trabalho, por meio do endereço eletrônico atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10,00 (dez reais) para a entidade que representa os empregados do comércio.
Grande Ilha – De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, fica autorizado, também, o funcionamento do comércio lojista nestes municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís.
Para o funcionamento valem as mesmas regras de São Luís. As empresas devem realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de gratificação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) aos empregados convocados para o trabalho.
Vale destacar que o feriado da quarta-feira (08) é apenas na capital, ou seja, em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa o funcionamento volta a ser normal.
Comunicado da CDL
A Câmara de Dirigentes Lojistas São Luis (CDL) informa que nos próximos dias 07.09 e 08.09, respectivamente feriados do Dia da Independência do Brasil e do Aniversário de 409 Anos de São Luís, as lojas poderão funcionar em horário especial na capital maranhense.
Segundo a Convenção Coletiva da categoria, as lojas de rua poderão funcionar das 8h às 18h. Já as lojas localizadas em shoppings centers podem abrir das das 10h às 22h.
Mas atenção, são obrigações dos lojistas que funcionarem nesses dias: Pagamento de hora extra de 100% sobre o valor da hora normal e gratificação de R$40,00; além de informar os nomes dos funcionários escalados para esses dias e pagamento de taxa de R$ 10,00 ao Sindindicato dos Comerciários.