O governador Flávio Dino (PCdoB), por meio da Medida Provisória nº 236/17, concedeu às microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas no regime de apuração do Simples Nacional, anistia parcial de débitos decorrentes de multas cobradas pelo não cumprimento do prazo de envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A medida é uma concessão do Estado, que desde janeiro de 2016 o Estado poderia cobrar a multa de R$ 750,00 pelo atraso ou omissão na entregas das DIEF e EFD, em razão de majoração realizada pela Lei 10.388/15.
A anistia é no percentual equivalente a R$ 300,00 por infração, no período de janeiro de 2016 a março de 2017. A medida provisória determina, também, que a anistia parcial não concede ao contribuinte direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas sem o benefício.
A nova multa, pela omissão ou atraso na entrega da DIEF e/ou EFD, no valor de R$ 750,00, a partir de abril de 2017, valerá apenas para as empresas do Regime Normal que continuam tendo direito a redução do percentual de 60% do valor quando a multa for paga no prazo máximo de 30 dias a contar da data da intimação.
Para as empresas do Simples Nacional, a partir da publicação da medida provisória a multa pela não entrega dos arquivos da DIEF e EFD será mantida no valor de R$ 300,00.