O juiz Douglas Lima da Guia, titular da Comarca de Cururupu, condenou o Estado do Maranhão a fornecer, diária e ininterruptamente, merenda escolar adequada a todos os alunos da rede pública de ensino médio na cidade. O governo deve ainda garantir, em até 60 dias, o acompanhamento técnico da merenda escolar por três nutricionistas, além de promover teste de aceitabilidade da merenda.
A multa diária pelo descumprimento ou atraso injustificado da decisão é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), multa que “incidirá também sobre a pessoa do governador do Estado e do secretário de Educação”, consta da sentença.
A determinação consta em Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer com pedido de Liminar interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado. Na ação, o autor relata o não fornecimento diário e ininterrupto da merenda escolar; a falta de acompanhamento técnico por nutricionistas e a ausência de profissionais da área para o Programa de Alimentação Escolar.
Irregularidades – “É cediço que o Estado, como ente administrador da sociedade, deve se comprometer a garantir o acesso a todos, principalmente crianças e adolescentes, por merecerem atenção especial, sendo inclusive resguardadas em estatuto próprio, a uma boa formação escolar, juntamente com uma alimentação digna”, atesta o juiz em suas considerações, chamando atenção para o fato de que a merenda escolar é fator de grande relevância para o bom desenvolvimento da educação e do aprendizado.
Destacando a crise pela qual o país passa, e o índice de desemprego contabilizado pelo IBGE – 13,2% no trimestre encerrado em fevereiro, o magistrado ressalta que a merenda escolar de qualidade faz uma enorme diferença no orçamento das famílias mais humildes, ainda mais no município de Cururupu, que possui baixo índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Douglas da Guia cita ainda as diversas irregularidades constatadas nas escolas Joana Batista Dias e Gervásio Protásio dos Santos, ambas da rede estadual de ensino, entre as quais “o armazenamento inadequado de alimentos em caixas de papelão, junto a material de limpeza, sujeitos à umidade e outras intempéries, bem como à ação de roedores e outros organismos nocivos à saúde humana”.
A ausência de nutricionistas para o acompanhamento da merenda escolar informada pelas gestoras das unidades escolares também é relatada na ação. Na Escola Joana Dias, “as únicas profissionais que trabalham com a merenda escolar são 02 (duas) copeiras pagas pelo governo do Estado e responsáveis por preparar e servir a merenda para 450 alunos no período matutino e 350 no período vespertino”, consta do documento.
Recursos muito escassos – No Centro de Ensino Gervásio Protásio dos Santos, foi constatado que os alunos estavam recebendo a merenda escolar no último horário. Além do atraso na entrega, o lanche é servido em pequena quantidade, informações confirmadas pela gestora da escola.
Ainda segundo a gestora, os recursos para merenda escolar são muito escassos. Segundo ela, em um mês dispõem de R$ 3.390,00 (três mil e trezentos e noventa reais) para a merenda escolar de 561 alunos, o que corresponde a uma média de R$ 0,30 (trinta centavos) por merenda de aluno.
“A alimentação escolar está em completa desarmonia com os preceitos constitucionais e legais”, conclui o juiz diante das constatações.