Ex-presidente Lula não pode ser candidato nem aparecer em propaganda, decide maioria do TSE

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Maioria seguiu Luís Roberto Barros e declara Lula inelegível

Por 6 votos a 1, a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta sexta-feira (31) barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.

A maioria seguiu o relator Luís Roberto Barros e entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado. Barroso também entendeu que Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral veiculado no rádio e na televisão até que o PT faça a substituição dele por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome retirado da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.

Sobre a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito, Barroso disse que o TSE não está obrigado a seguir a decisão.

De acordo com a defesa de Lula, a candidatura o ex-presidente deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. Para os defensores, a Justiça brasileira está vinculada ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966.

“O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, não tem efeito vinculante”, afirmou Barroso.

Apesar de entender que a recomendação não é vinculante, Barroso decidiu analisar os argumentos do comitê da ONU e disse que a Lei da Ficha Limpa não restringe ilegalmente o direito de Lula participar das eleições.

O ministro Roberto Barroso durante julgamento do pedido de registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência da República nas eleições de outubro, no TSE.

“Apesar do respeito e [da] consideração que merece, a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU, quanto ao direito de elegibilidade do candidato, não pode ser acatada por este TSE”, afirmou o ministro Roberto Barroso, relator.

Votaram contra o registro, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente Rosa Weber. Pela decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato.

Lula está preso desde 7 de abril na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal do caso do triplex em Guarujá (SP), que foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

Fachin – O ministro Edson Fachin foi o único que votou a favor do pedido de registro de candidatura do ex-presidente. Em seu voto, disse Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o ex-presidente participe do pleito,

Segundo Fachin, a decisão da ONU tem validade dentro do país. “Não há como, à luz destas regras, deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um direito que lhe foi assegurado pelo pacto [Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU]”, afirmou.

(Com dados da Agência Brasil com fotos de Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

 

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