Fachin anula todas as condenações de Lula e torna ex-presidente elegível em 2022

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Ministro manda devolver processos para a Justiça Federal

Por uma decisão monocrática do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, foram anuladas, nesta segunda-feira (08),  as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Lula, nos casos do tríplex do Guarujá, Sítio de Atibaia e sede do instituto Lula. Para o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, que tinha como titular o ex-juiz Sergio Moro, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente.

Com a decisão, o ex-presidente volta a ter direitos políticos e poderá disputar eleições, já a partir de 2022, quando estará em jogo, dentre outros cargos, o de presidente de República.

“Declaro, como corolário e por força do disposto no artigo 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, diz o despacho.

Edson Fachin determinou ainda que os autos dos processos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e que caberá “ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação” de depoimentos e de coleta de provas.

Para o criminalista José Roberto Batochio, no entanto, não haverá essa possibilidade. “Não dá tempo [de convalidar]”, afirmou ele à ConJur. “A convalidação não pode abranger atos decisórios (inclusive o despacho inicial de recebimento das denuncias de cada caso). Tem que começar de novo”, declarou.

Fachin julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 03 de novembro do ano passado 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.  Em nota, a defesa comemorou a decisão:

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.”

Em nota à imprensa, Fachin afirma que, após o julgamento do Inq 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal. O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema,  levou em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes.

Assim, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

(Com informações do Conjur)

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