Fachin nega pedido de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula

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ANDRÉ RICHTER

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira (16) negar, mais uma vez, habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na Segunda Turma da Corte ou no plenário do STF.

Na decisão, Fachin explicou que não cabe a apresentação do habeas corpus para julgamento em mesa, sem necessidade de pauta prévia, porque as ações constitucionais que questionam autorização da Corte para prisão após segunda instância, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, estão prontas para julgamento no plenário e devem ser pautadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia.

“De outro lado, partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa, a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo plenário muito antes dessa impetração”, decidiu.

Em janeiro, o ministro negou o mesmo pedido da defesa para evitar a eventual prisão e enviou a questão para julgamento pelo plenário da Corte, mas a presidente do STF, Cármen Lúcia, não deve pautar a questão novamente.

Diante da negativa, a defesa tentou garantir o julgamento na Segunda Turma antes que o TRF julgue o último recurso contra a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). A questão deve ser julgada até o fim de abril.

No colegiado, somente Fachin é favorável à prisão após a segunda instância. Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello entendem que a prisão não pode ocorrer senão após o fim de todos os recursos no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos na segunda instância. Com o placar unânime de três votos, cabem à defesa somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão. Assim, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

(Agência Brasil)

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