O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (14) um pedido para suspender a tramitação da ação penal na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro. O processo trata do tríplex em Guarujá, litoral de São Paulo.
Na ação, a defesa de Lula pediu a suspensão do processo até que tenha acesso às negociações do acordo de delação premiada dos executivos da empreiteira OAS Léo Pinheiro e José Aldelmário.
Ao rejeitar a suspensão, Fachin entendeu que não há motivos legais para interromper a tramitação do processo. “Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar.”
Nessa ação, uma das três contra o ex-presidente no âmbito da Lava Jato, Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex em Guarujá. Em depoimento prestado no mês passado ao juiz Sérgio Moro, Lula disse que não é dono do imóvel e que nunca manifestou intenção de adquirir o apartamento.
Depoimento – Em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro, dia 10 de maio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que nunca houve intenção de adquirir um triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá, em São Paulo.
Lula contou que a ex-primeira-dama Marisa Letícia comprou uma cota da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) – que era dona do prédio – de um apartamento simples.
Questionado por Moro se havia intenção desde o início de adquirir um triplex no empreendimento, Lula respondeu: “Não havia no início e não havia no fim. Nunca houve a intenção de adquirir um triplex”.
(Agência Brasil)