Famem reúne prefeitos e prefeitas que tiveram FPM retidos ou bloqueados

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Erlânio Xavier com o palestrante, o tesoureiro da Famem, Júnior Cascaria, a prefeita Maria da Luz (Governador Eugênio Barros), o gerente de Governo da Caixa, Marcos Brandão

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) convocou os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), retidos ou bloqueados, para uma reunião, segunda-feira (29), em São Luís, para tratar sobre a situação. O presidente da entidade, Erlanio Xavier, solicita aos gestores que sejam acompanhados dos respectivos procuradores dos municípios e também dos assessores contábeis.

A medida, considerada extrema pelo presidente e de conseqüências drásticas para a população, foi adotada pela Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos previdenciários e fiscais.  Dezenas de prefeitos maranhenses tiveram parte dos decêndios do mês de julho bloqueados ou retidos.

Para auxiliar os prefeitos a enfrentarem a situação adversa que gera verdadeiro caos administrativo, o presidente da Famem determinou que o corpo jurídico da entidade elaborasse orientações para que as procuradorias locais possam, administrativamente e juridicamente, tentar a suspensão das medidas.

No início da semana, a coordenação jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um pedido para que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do Fundo de Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução do litígio administrativamente ou judicialmente.

“Este é um problema que envolve tanto aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio junto à bancada federal do Maranhão e também ao governo federal para que tenhamos uma solução para este grande problema”, disse o presidente da Famem.

O departamento jurídico da Famem está orientandos os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em recentes decisões judiciais.  Dentre os passos que o prefeitos pode trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.

“Não logrando êxito em conseguir a suspensão administrativa, ingressar imediatamente com ação judicial com supedâneo em precedente do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da interposição da competente ação anulatória de débito fiscal ou previdenciário, consequentemente o desbloqueio do FPM”, explica o coordenador jurídico da Famem, Guilherme Mendonça.

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