Fiema pede à Equatorial e Aneel revisão de contratos dos consumidores corporativos

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A Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema) solicitou à  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e à  Equatorial, distribuidora de energia elétrica no Maranhão, revisão dos instrumentos contratuais firmados com as empresas industriais, bem como as flexibilizações, em prol da manutenção dos segmentos produtivos do nosso Estado, neste momento de grande crise.

Segundo o presidente da entidade, Edilson Baldez, “é imperiosa a necessidade de ajustes aos contratos firmados entre os consumidores corporativos e a Equatorial, buscando-se a sobrevivência das empresas e a manutenção dos empregos”, destaca o líder empresarial no ofício.

A Resolução Normativa nº 414/2010, da Aneel, prevê, em seu art. 2°, inciso XXI, que a demanda contratada, adotada pelos segmentos industriais, de comércio, entre outros, consiste na “demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW)”.

A referida Resolução Normativa, ao estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, não dispõe, em seu texto, sobre a possibilidade de redução provisória de demanda contratada em situação de emergência, calamidade pública, caso fortuito ou força maior.

“Esse entendimento gera grande impacto, em parte expressiva das unidades consumidoras que são atingidas pelas medidas de redução ou de suspensão de suas atividades, implicando na queda abrupta do fluxo de caixa das mesmas, com o consequente e involuntário não comparecimento perante suas obrigações financeiras, podendo, no que diz respeito à questão do fornecimento de energia elétrica, vir a culminar no desligamento de suas instalações por inadimplemento”, enfatiza Baldez.

A proposta da Firma é a suspensão temporária do que prevê a resolução normativa, substituindo-se o pagamento integral da demanda contratada pelo consumo registrado, com pagamento apenas do que for efetivamente utilizado da rede elétrica. Uma medida que se impõe para a sobrevivência das indústriasneste momento de pandemia.

“Essa ação minimiza o impacto negativo da crise e dá às empresas fôlego para enfrentar esse tempo de incertezas, e, assim, possibilitar o equilíbrio econômico / financeiro destes contratos”, destaca Baldez.

Equatorial – No oficio à Equatorial, Edilson Baldez ressaltou a atenção às medidas como proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento, bem como a de suspensão das aplicações de multas e atualizações monetárias em caso de atraso no pagamento das faturas, considerando que a Resolução Normativa nº. 878, de 24 de março de 2020, somente vetou a suspensão de fornecimento por inadimplemento para as atividades consideradas essenciais e para as unidades residenciais (art. 2º).

Proposta – Como alternativa, a FIEMA, aponta o diferimento das faturas com vencimento nos meses de abril até setembro/2020 (180 dias), bem ainda a possibilidade de pagamento parcelado das mesmas, e, por fim, a possibilidade de bonificação pela adimplência (descontos ou bônus) às empresas que conseguirem continuar honrando os seus pagamentos em dia, como forma de incentivo.

Em relação as faturas pendentes de pagamento, a proposta é fazer um plano de renegociação, para o adimplemento nos próximos 12 meses, com cobrança nas contas futuras das unidades consumidoras que estão em atraso.

“Faz-se necessário, ainda, postular a garantia do benefício irrigante para as agroindústrias e aos fornecedores de cana de açúcar do Estado”, finalizou o presidente da Fiema.

 

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