Ministro acolhe parecer da Procuradoria de Justiça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.430/2024.
Em decisão liminar (monocrática e urgente), o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.
Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.
A decisão será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 04 a 10 de outubro.
Questionamento – Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal.
Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.
Leia a íntegra da decisão.
(Com informações do STF)