Gilmar Mendes vota contra recurso para tirar ex-presidente Lula da cadeia

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (09) contra o recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede para ser solto. Ele acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento ao recurso. O ministro Dias Toffoli também rejeitou o pedido. Com isso, há maioria para que Lula continue preso.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que concorda com a tese de que a execução de pena após condenação em segunda instância não é obrigatória, mas somente possível, sendo necessário, para que ocorra, que a medida esteja bem fundamentada por quem a determina.

Ele afirmou, porém, que no caso específico de Lula “foi apreciada e julgada no plenário desta Corte”, ao se referir à negativa de um habeas corpus do ex-presidente pelo STF no início de abril.

Plenário virtual – O julgamento, iniciado na última sexta-feira (4), ocorre no plenário virtual. O prazo para que seja concluída a análise do recurso termina amanhã, às 23h59.

Participam do julgamento os cinco ministros que compõem a Segunda Turma do STF. Além de Fachin, Mendes e Toffoli, restam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (foto).

No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem se reunirem presencialmente. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresentar o voto até o fim do prazo, será considerado voto com o relator.

Tríplex em Guarujá – Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.

No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.

Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deve ser aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que não ocorreu, pois ainda se encontram pendentes de análise final a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.

Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.

(Agência Brasil)

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