Governador diz que secretário não cometeu ilegalidade ao participar de convenção sem máscara

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Carlos Lula (C) deixou de ser secretários de Saúde enquanto participava de comício em Coroatá

Segundo governador, não existe protocolo para convenção partidária

AQUILES EMIR

O governador Flávio Dino (PCdoB) saiu em defesa do seu secretário de Saúde, Carlos Lula, que na semana passada foi flagrado participando de uma convenção partidária na cidade de Coroatá, sem máscara, e sem manter o distanciamento de outras pessoas. Segundo o governador, como não existe protocolo para evento político no Maranhão, Carlos Lula não desobedeceu nenhuma regra para combate da covid-19.

A defesa do secretário, que já havia se utilizado do mesmo argumento para amenizar a falha que cometeu, foi durante a entrevista coletiva desta sexta-feira (18), em que foram apresentados os números sobre coronavírus no estado.

De acordo com entendimento de Flávio Dino, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) estabelecerem as regras a serem adotadas pelos partidos e os candidatos, bem como as punições para quem desobedecê-las, não sendo esta uma atribuição do Governo do Estado.

O governador informou ainda que o secretário explicou a ele que estava no evento político de Coroatá como cidadão comum e não como representante do governo, ou seja, foi uma iniciativa de caráter pessoal, não estando naquela cidade, portanto, a pessoa que coordena a política de saúde pública no Maranhão, tampouco o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde Pública (Conass).

Flávio Dino esclareceu também que Carlos Lula tirou a máscara por alguns minutos, somente enquanto discursava, o que já seria uma desobediência ao decreto 35.731, de abril deste ano, que disciplina o uso de máscaras no estado. Por outro lado, as imagens que circulam nas redes sociais e foram veiculadas em noticiários de TV de âmbito nacional mostram o secretário dançando, cantando e abraçando pessoas sem máscaras.

Saiba o que diz o decreto do governador Flávio Dino sobre uso de máscaras:

Art. 3º O texto do Decreto nº 35.731, de 11 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos art. 10-A a art. 10-D, os quais terão a seguinte redação:

“Art. 10-A É obrigatório, em todo o Estado do Maranhão, o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS – CoV-2).

§ 1º As máscaras de proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados.

§ 2º O uso de máscara em ambiente domiciliar poderá ocorrer conforme recomendação médica.

Art. 10-B O Poder Público adotará as medidas necessárias para produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, em especial, para as pessoas em situação de rua e população baixa renda.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá articular-se com órgãos e entidades públicos, voluntários e instituições privadas, a exemplo de empresas e entidades da sociedade civil.

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