
Ecad notificará autoridades sobre a inadimplência dos direitos autorais
A mistura de ritmos pelas ruas de São Luís e de outras cidades do Maranhão já anima os foliões no pré-carnaval no estado, mas os compositores, que têm uma participação especial por suas criações musicais, não estão, de fato, participando da festa. Isso porque um problema se repete no Maranhão: a inadimplência no pagamento dos direitos autorais das canções tocadas nos eventos carnavalescos. Ano após ano, compositores e artistas vivem a frustração de ver suas criações musicais sendo tocadas em blocos e eventos, sem que recebam a devida remuneração.
Embora sejam os responsáveis pela organização dos eventos de Carnaval, como Pré-Carnaval Vem Pro Centro e Circuito Vem Pro Mar em São Luís, os representantes do Governo do Estado e da Prefeitura de São Luís se recusaram a negociar com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) o licenciamento musical para os seus eventos, ignorando a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Nesta semana, uma notificação extraoficial será emitida para as autoridades estadual e municipal. Essa decisão do Ecad é uma mais tentativa de evitar uma ação judicial contra as duas gestões.
“O Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís reconhecem a força do Carnaval maranhense, que faz parte dos grandes circuitos nacionais, e a duas gestões fizeram altos investimentos tanto na organização dos eventos quanto na segurança este ano, mas se recusam a valorizar o compositor, que deve ser considerado como primordial para o sucesso do Carnaval. A música é a alma dessa festa. O Carnaval movimenta significativamente a economia do Maranhão e o impacto é positivo em diversos setores, como turismo, comércio e economia criativa locais. Por que os compositores não podem ser justamente remunerados?”, indaga Nereu Silveira, gerente do Ecad que atende o estado do Maranhão.
Essa é uma situação que se repete há décadas no Carnaval maranhense. As duas administrações, estadual e municipal, demonstram falta de entendimento sobre a legislação dos direitos autorais, já que alegam que não deveriam se responsabilizar pelos direitos autorais de execução pública em eventos gratuitos. A questão é que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que o pagamento dos direitos autorais é obrigatório e prévio para que todo e qualquer tipo de música possa ser utilizada, mesmo que o evento seja gratuito ou não vise o lucro.
O Governo do Estado e a Prefeitura precisam disponibilizar para o Ecad as informações detalhadas sobre os custos dos eventos, como montagem de palcos, iluminação, contratação de artistas e demais gastos relacionados à realização dos festejos para os cálculos do valor a ser pago em direitos autorais. Após o pagamento, outra responsabilidade das duas administrações é o envio dos roteiros musicais dos shows para que o Ecad possa fazer a distribuição dos valores aos compositores.