A Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), abriu nesta quarta-feira (04) o prazo de credenciamento de propostas de atividades artísticos e culturais para a programação do Carnaval 2017. O credenciamento tem por objetivo promover apresentações de bandas, shows, agremiações carnavalescas e manifestações culturais, populares e tradicionais durante o carnaval 2017.
Os interessados deverão entregar suas propostas até o dia 16 de janeiro de 2017, considerando os dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Sectur, situada na Rua Portugal, nº 303, Centro, São Luís – MA, CEP 65010-480. Serão aceitas propostas enviadas via Correios, através de Sedex, desde que tenham sido postadas até o último dia de inscrição.
Após realizada a inscrição, serão analisados os documentos de habilitação dos interessados conforme as exigências constantes do edital. A divulgação final do resultado do credenciamento está prevista para o dia 31 de janeiro. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado e estará disponível no sitewww.sectur.ma.gov.br e na sede da Sectur.
Importante destacar que o credenciamento apenas habilita as propostas, não tendo necessariamente sua participação assegurada na programação do Carnaval 2017. Além da habilitação, serão considerados o perfil das tradições carnavalescas regionais e o orçamento destinado ao evento.
Segue a íntegra do edital:
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO -SECTUR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 – CLS/SECTUR CIRCUITO CARNAVALESCO 2017
1. DA FINALIDADE
- 1.1. Constitui objeto deste Edital a habilitação de propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Circuito Carnavalesco 2017, que abrange os eventos de pré-carnaval e carnaval do ano de 2017 apoiados pelo Governo do Estado do Maranhão, a serem executados pela Secretaria de Estado da Cultura e Turismo – SECTUR, com a finalidade prioritária de promover apresentações de bandas, shows, agremiações carnavalescas e manifestações culturais, populares e tradicionais, no Estado do Maranhão.
2. DO PROPONENTE
- 2.1. Poderão participar destaConvocatória:
- 2.1.1. Pessoa Jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 01 (um) ano, e ser sediada no Maranhão.
- 2.1.2. Pessoa Física maior de 18 anos, maranhense, ou radicado no Maranhão há pelo menos 5 (cinco) anos, com comprovada atuação na atividade de sua inscrição há pelo menos 06 (seis) meses.
3. DAS INSCRIÇÕES
- 3.1. Serão aceitas propostas para as seguintes expressões culturais/categorias:
- 3.1.1. AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS: criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição, com figurino e adereços próprios, sendo estas: Escola de Samba, Bloco Tradicional (Grupos A e B, de acordo com a classificação da Associação Maranhense de Blocos Carnavalescos), Bloco Organizado, Bloco Alternativo, Alegoria de Rua, Turma de Samba e Cordões Carnavalescos.
- 3.1.2. MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, POPULARES E TRADICIONAIS: criações coletivas de comunidades, fundadas na tradição e transmitidas oralmente ou através de gestos, as quais envolvem linguagens como dança, música, teatro, artes plásticas, pinturas corporais, e/ou cantos sagrados, a exemplo do Tambor de Crioula, Bloco Afro, Tribo de Índio, Trupes de Carnaval, dentre outros.
- 3.1.3. BANDAS/SHOW: conjunto de músicos e/ou instrumentistas que promovam apresentações musicais com repertório carnavalesco.
- 3.2. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
- 3.2.1 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
- b) ANEXO II – LISTAGEM DE DOCUMENTOS;
- c) ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO;
- d) ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO.
4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES
- 5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
5.1. As prop - 4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 16 de janeiro de 2017, considerando os dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na sede da SECTUR, situada na Rua Portugal, nº 303, Centro, São Luís – MA, CEP 65010-480.
- Parágrafo Primeiro. Serão aceitas propostas enviadas via Correios, através de SEDEX, desde que tenham sido postadas até o último dia de inscrição.
- Parágrafo Segundo. Cada proposta deverá ser apresentada em envelope individual, fechado, externamente identificado, conforme dados descritos no item 4.3 do presente Edital.
- Parágrafo Terceiro. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.
- 4.2. As inscrições deverão ser encaminhadas ao endereço da SECTUR contendo os seguintes documentos:
- I. Em se tratando de Pessoa Jurídica:
- a) Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);
- b) Portfólio;
- c) CD e/ou DVD (repertório carnavalesco);
- d) Rider Técnico de Som e Luz, para bandas/shows;
- e) Mapa de palco;
- f) Declaração de Exclusividade firmada pelo artista e/ou banda, declarando como representante exclusivo quem propôs e apresentou a inscrição (em caso de grupos ou bandas que não sejam constituídos formalmente, a declaração deverá ser assinada por todos os integrantes que compõem a banda/grupo conferindo poderes ao representante);
- g) Comprovação de consagração do grupo/banda pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- h) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que comprove que a pessoa jurídica é sediada no Maranhão, e constituída há pelo menos 01 (um) ano;
- i) Alvará de funcionamento;
- j) No caso de empreendedor individual, da existência de sócios-gerentes ou presidentes de cooperativas ou associações, cópia do RG e do CPF de todos;
- k) Cópia do Registro Público, no caso de empresário individual;
- l) Em se tratando de sociedades empresárias, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
- m)No caso de sociedades simples, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
- n) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- o) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- p) Certidão Negativa de Débito – CND da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA;
- q) Prova de não inscrição no CEI – Cadastro Estadual de Inadimplentes, a ser retirada na própria SECTUR;
- r) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- s) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
- t) Cartão do Contratante Eventual do Ministério do Trabalho;
- u) Comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato);
- II. Em se tratando de Pessoa Física:
- a) Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado);
- b) Portfólio;
- c) CD e/ou DVD (repertório carnavalesco);
- d) Rider Técnico de Som e Luz, para bandas/shows;
- e) Mapa de palco;
- f) Declaração de Exclusividade firmada pelo artista e/ou banda, declarando como representante exclusivo quem propôs e apresentou a inscrição (em caso de grupos ou bandas que não sejam constituídos formalmente, a declaração deverá ser assinada por todos os integrantes que compõem a banda/grupo conferindo poderes ao representante);
- g) Comprovação de consagração do grupo/banda pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- h) Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do proponente, que comprovem que o proponente é maranhense, ou radicado no Maranhão há pelo menos 5 (cinco) anos;
- i) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;
- j) Certidão Negativa de Débito – CND da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA;
- k) Prova de não inscrição no CEI – Cadastro Estadual de Inadimplentes, a ser retirada na própria SECTUR;
- l) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- m)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT atestando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
- n) Cópia comprovante de conta bancária (folha de Cheque, cartão ou extrato).
- Parágrafo Único. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada na forma da lei, ou cópia simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica pela Comissão de Credenciamento ou servidor por esta designado.
- 4.3. As propostas deverão conter as seguintes informações na parte externa do envelope:
- Destinatário
- SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E TURISMO – SECTUR
- À Unidade Gestora de Ação e Difusão Cultura – UGADC
- Credenciamento Circuito Carnavalesco 2017
- Rua Portugal, nº 303, Centro, São Luís – MA – CEP: 65010-480
- Remetente
- NOME DO ARTISTA OU GRUPO CULTURAL
- Nome do proponente (com CPF ou CNPJ) Endereço completo do proponente
5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
- 5.1. As propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem das exigências constantes no item 4.2 e análise para definição da vinculação às expressões culturais/categorias descritas no item 3.1 desta Convocatória.
- 5.2. A análise de que trata o item anterior será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da SECTUR, nomeados por meio de Portaria pelo Secretário de Estado da Cultura e Turismo.
- 5.3. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos exigidos no item 4.2, e que forem vinculadas a uma das expressões culturais/categorias descritas no item 3.1, após julgamento da Comissão de Credenciamento.
- 5.4. Após a divulgação do resultado da análise documental, as propostas inabilitadas poderão recorrer da decisão, no prazo especificado no Cronograma do presente Edital (item 6).
- Parágrafo Primeiro. Os recursos (Anexo IV) aos resultados da análise documental deverão ser entregues pessoalmente na sede da SECTUR, ou enviados por sedex, no endereço indicado no item 4.3, até o último dia do prazo para recorrer.
- Parágrafo Segundo. Os resultados da análise documental e do julgamento dos recursos serão divulgados no site www.sectur.ma.gov.br, no Diário Oficial, e na sede da SECTUR.
- 5.5. Caso a Comissão de Credenciamento não seja constituída da forma prevista no presente Edital, ou haja impossibilidade de participação dos indicados, a justificativa da ausência será registrada na ata de abertura da comissão, sem prejuízo da continuidade dostrabalhos.
- 5.6. A Comissão de Credenciamento é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões, além daquele constante do item 5.4.
- 5.7. O resultado da análise da Comissão de Avaliação será divulgado no Diário Oficial do Estado e estará disponível no site www.sectur.ma.gov.br e na sede da SECTUR.
6. DO CALENDÁRIO
- Cronograma Datas| Período
- Publicação do Edital 02/01/2017
- Impugnação ao Edital 03/01/2017 a 04/01/2017
- Julgamento da Impugnação e Divulgação do Resultado 05/01/2017
- Inscrição de Propostas 06/01/2017 a 16/01/2017
- Análise Documental 09/01/2017 a 19/01/2017
- Divulgação do Resultado do Credenciamento (Habilitados) 20/01/2017
- Recurso ao Resultado do Credenciamento Até 27/01/2017
- Julgamento do Recurso e divulgação do resultado 30/01/2017
- Divulgação final do resultado do Credenciamento 31/01/2017
7. DA PROGRAMAÇÃO
- 7.1. Caberá à SECTUR organizar a programação do Circuito Carnavalesco 2017, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas habilitadas, considerando o perfil das tradições carnavalescas e o resultado da análise da Comissão de Credenciamento.
- 7.2. As propostas habilitadas pela Comissão de Credenciamento não terão necessariamente sua participação assegurada na programação de que trata o item 7.1.
8. DOS IMPEDIMENTOS
- 8.1. Não será permitida a inscrição que se enquadre nos seguintescasos:
- a) integrantes da Comissão de Credenciamento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau;
- b) titulares de cargos efetivos, comissionados e terceirizados do Estado, além de contratados para realizar a produção ou fiscalização do Circuito Carnavalesco 2017, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 2º grau.
9. DA CONTRATAÇÃO
- 9.1. A participação dos proponentes selecionados para a programação cultural do Circuito Carnavalesco 2017 fica condicionada à apresentação de toda a documentação citada no item 4.2.
- 9.2. Os cachês das apresentações artísticas do Circuito Carnavalesco 2017 ficam definidos nos seguintes valores:
- I. Blocos Tradicionais do Grupo A e Escolas de Samba: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- Blocos Tradicionais do Grupo B, Agremiações Carnavalescas (exceto Escolas de Samba), Bandas/Show, e Manifestações Culturais, Populares e Tradicionais (exceto Trupes de Carnaval): R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
- II. Trupes de Carnaval: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
- 9.3. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
- 9.4. Sobre os valores de cachês estabelecidos no item 9.2 incidirão os descontos previstos na legislação vigente.
- 9.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- 10.1. Os tributos relativos aos serviços prestados por Pessoa Jurídica e Pessoa Física, previstos na legislação aplicável, serão descontados dos valores contratados.
- 10.2. A Secretaria de Estado da Cultura e Turismo- SECTUR poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
- 10.3. É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
- 10.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
- 10.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.
- 10.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e no portal oficial ww.sectur.ma.gov.br.
- 10.7. É terminantemente proibida a habilitação de grupos e ou artistas que apresentem trabalhos cujo teor apresentem cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de 10.8. Os casos omissos serão decididos pela SECTUR.
São Luís – MA, 02 de janeiro de 2017.
VANESSA BARROS LEITE
Secretária Adjunta da Cultura e Turismo do Maranhão