Há dois anos reincorporado ao patrimônio do Estado, Parque da Vila Palmeira é leiloado

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Flávio Dino tomou o parque que estava cedido a Astro do Ogum porque pretendia mantê-lo sob administração do Estado

AQUILES EMIR

A Secretaria Estadual da Cultura realizará, dia 29 de maio, leilão para ceder a empresa privada o Parque Folclórico da Vila Palmeira, onde são realizados todos os anos festividades juninas. A concorrência, definida na modalidade maior oferta, prevê que a empresa vencedora repasse ao Estado, mensalmente, o valor mínimo de R$ 26 mil, “conforme base de cálculos da vistoria técnico de precisão” feito pela própria secretaria.

Construído no governo de João Castelo, o Parque Folclórico ganhou as atuais características arquitetônicas no governo Epitácio Cafeteira. Quando assumiu o governo em 2015, Flávio Dino (PCdoB) encontrou o patrimônio cedido em regime de comodato à Fundação de Cultura do Maranhão, do vereador Astro de Ogum (presidente da Câmara Municipal de São Luís). A justificativa do governador para encerrar o comodato foi que o Estado precisava reaver todo seu patrimônio.

Além do Parque da Vila Palmeira, o Governo do Estado encerrou o comodato com a Associação dos Criadores do Maranhão para gerenciamento do Parque Independência, onde era realizada todos os anos a Exposição Agropecuária do Maranhão (Expoema).

Ambos os parques encontram-se em situação precária de conservação, como pode ser observado na foto acima.

As empresas interessadas na concorrência devem apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência e o “satisfatório resultado” em atividade compatível com o objeto licitado, e comprovar outras exigências, tais como:

  • Não estar impedida de contratar com o Governo do Estado do Maranhão ou impedida de licitação com a Administração Pública;
  • Não estar concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
  • Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
  • Não esteja reunida em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
  • Não seja estrangeira não autorizada a funcionar no país;
  • Possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) e boa situação econômico-financeira, apurada de conformidade com o disposto no subitem.

Ficam impedidas de participar empresas que estejam nas seguintes situações:

  • Pessoa física ou jurídica que estejam cumprindo sanção de suspensão de licitar com a Administração Pública Estadual ou que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma deste item;
  • Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma deste item, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
  • Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
  • Empresas que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
  • Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
  • Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

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