Governo flexibiliza decreto sobre funcionamento do comércio em São Luís

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Decreto não criou e exceções para serviços essenciais 

AQUILES EMIR

Depois de muitas críticas de segmentos empresariais do comércio, o Governo do Estado decidiu flexibilizar o decreto que entra em vigor nesta sexta-feira (04) com a adoção de um novo horário para funcionamento do comércio nos quatro municípios da Ilha de São Luís. Com a mudança nas regras, passa a ser permitido o funcionamento de empresas cujas atividades são consideradas essenciais fora do prazo estipulado pelo Estado: das 09h às 21h.

Segundo o secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplicio Araújo, o decreto baixado nesta quarta-feira (03) tem uma redação muito genérica, mas o governador Flávio Dino (PCdoB) determinou que padarias, farmácias, postos de combustíveis e outros possam funcionar normalmente, sem seguir as normas do decreto.

“É importante informar que, apesar do decreto, as regras podem ser editadas e alteradas, caso necessário. Neste momento, é importante que toda a população seja vigilante quanto à evolução da doença e no cumprimento das regras sanitárias e nas medidas de isolamento social”, pontuou.

O assunto foi abordado com exclusividade pelo site Maranhão Hoje nesta quinta-feira e já havia chamado atenção para o equívoco, na quarta-feira (03), o blog Conversa Franca.

Farmácias e postos de combustíveis, por exemplo, podem funcionar em tempo integral. Já padarias, supermercados, feiras, mercados, mercearias de bairro e outros podem abrir mais cedo.

Veja, abaixo, as alterações do Decreto N° 36.531, sobre os horários de estabelecimentos comerciais na Ilha de São Luís entre 5 e 14 de março:

  • Academia, centros de treinamentos, escola de esportes, estúdio de pilates – funcionamento das o6h às 21h;
  • Panificadoras – funcionamento das 06h às 21h;
  • Supermercados – funcionamento das 06h às 21h;
  • Hortifrutigranjeiros – funcionamento das 00h às 16h;
  • Postos de combustíveis – funcionamento 24h;
  • Conveniências – funcionamento das 09h às 21h;
  • Atividades em área portuária – liberação para funcionamento após o horário das 00h, quando se fizer necessário;
  • Farmácias – funcionamento 24h;
  • Incubatórios e granjas – funcionamento 24h;
  • Bancos – Manutenção das salas de autoatendimento das 06h às 22h;
  • Creches – funcionamento das 06h às 19h.

*A Seinc informa que as exceções serão concedidas pela secretaria, após análise de ofício.

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