Grupo Magnólia tem dois postos certificados como pontos de descanso para caminhoneiros

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Posto Magnólia de Açailândia é um dos autorizados para descanso de motoristas

O Ministério da Infraestrutura certificou nove empresas para que alguns de seus postos sejam considerados pontos de parada e descanso para motoristas de transporte de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras. A portaria publicada nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial da União traz dois postos do Grupo Magnólia – Açailândia (MA) e Teresina (PI) – dentre os autorizados

Foram certificados os estabelecimentos que cumpriram integralmente os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos por atos normativos dos ministérios da Infraestrutura e da Economia[. A certificação tem validade por quatro anos e pode ser renovada sucessivamente.

Também foram certificados de forma provisória os locais que, no momento de vistoria, não estavam adequados quanto à disponibilidade de água quente no chuveiro, suporte para sabonete e toalhas e sinalizações indicativas. Nesse caso, a certificação vale por um ano e não pode ser prorrogada.

Em fevereiro deste ano, o governo definiu os atos a serem adotados pelas empresas para o reconhecimento e a certificação  dos pontos de parada e descanso. Os formulários de requerimento estão disponíveis no site do Ministério da Infraestrutura.

Em março, o governo já havia certificado 12 pontos de parada e descanso. Todos eles, incluindo os certificados nesta quinta-feira, são postos de combustíveis e estão localizados nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

De acordo com a lei que trata da profissão de motorista (Lei nº 13.103/2015), o condutor é obrigado, dentro de 24 horas, a ter no mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas. O primeiro período, entretanto, deve ser de no mínimo 8 horas ininterruptas de descanso.

É proibido ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

Postos autorizados a ser pontos de descanso de caminhoneiros:

  • POSTO MAGNÓLIA LTDA – TERESINA (PI)
  • . POSTO MAGNÓLIA – AÇAILÂNDIA (MA)
  • . POSTO LIMARQUES CABROBÓ (PE)
  • . POSTO MANTRA – CURITIBA (PR)
  • . REDE DE POSTOS PRESIDENTE – FILIAL MEGA – NOSSA SENHORA DO SOCORRO (SE)
  • .POSTO ALVORADA LTDA – GOIATUBA(GO)
  • AUTO POSTO M. FRUTAL – FRUTAL (MG)
  • AUTO POSTO RODOCHAVES LTDA – ITATIAIUAÇU (MG)
  • AUTO POSTO VALE VERDE LTDA – RIO MANSO (MG)
  • POSTO SOL DA DUTRA – BARRA MANSA (RJ)
  • POSTO SOL DA DUTRA – PORTO REAL (RJ)
  • POSTO SOL DA DUTRA – RESENDE (RJ)

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