
AQUILES EMIR
O deputado Hildo Rocha (MDB), que preside a Comissão Especial da Reforma Tributária, é o novo procurador da Câmara Federal. Ele tomou posse na quinta-feira (21) e já tem um grande problema para resolver: Paulo Maluf (PP), deputado federal por São Paulo, que teve seu mandato suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Hildo já mandou a assessoria jurídica da Câmara elaborar um parecer para que ele possa conversar com a ministra Carmen Lúcia, presidente do STF, para tirar essa dúvida sobre quem tem a prerrogativa de cassar um mandato de deputado, se a Justiça ou Parlamento.
“Pedi que me fizessem um levantamento de situações como esta, desde o Império, para que possamos tratar a questão dentro da legalidade”, disse ele.
O cargo exercido por Hildo é um dos mais destacados e ele espera corresponde a altura na defesa da casa parlamentar e das prerrogativas de seus membros. Ele disse que sua atuação começa, efetivamente, após o recesso parlamentar.
Procuradoria – A Procuradoria Parlamentar tem como finalidade defender a Câmara dos Deputados, seus órgãos e seus integrantes no exercício do mandato ou de suas funções institucionais, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade.
Sua criação foi inspirada na Constituição de 1988, para dotar a Câmara dos Deputados de um mecanismo de defesa contra ofensas a deputados e órgãos dirigentes da Casa.
O seu funcionamento é regido pelo artigo 21 do Regimento Interno e o seu objetivo é preservar a imagem da instituição e a integridade moral dos parlamentares.
A Procuradoria Parlamentar dispõe de corpo jurídico próprio para o cumprimento de suas finalidades. Esse trabalho contribui para a valorização do Poder Legislativo e de seus integrantes.
Veja o que o Regimento da Câmara sobre a Procuradoria:
- Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
- § 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelos Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.
- § 2º A Procuradoria Parlamentar providenciará ampla publicidade reparadora, além da divulgação a que estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial, o órgão de comunicação ou de imprensa que veicular a matéria ofensiva à Casa ou a seus membros.
- § 3º A Procuradoria Parlamentar promoverá, por intermédio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, inclusive aquela a que se refere o inciso X do art. 5º da Constituição Federal.”