Hoteis não podem mais se isentar do desaparecimento de objetos dos seus clientes

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Medida vale também para motéis, pensões, pousadas e albergues

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.656/2022, que proíbe os estabelecimentos do setor hoteleiro do Maranhão a utilizarem placas informativas que isentam a empresa da responsabilidade por objetos deixados nos quartos ou apartamentos durante a estada.

A norma é originária do Projeto de Lei 267/2019, de autoria do deputado Edivaldo Holanda (PTC).

Além disso, também fica proibido o uso de impressão em bilhetes, cartazes, panfletos ou qualquer outro meio de divulgação de informação dizeres de teor similar com o mesmo objetivo. A medida vale tanto para hotéis quanto motéis, pensões, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres.

O descumprimento implicará na notificação para a regularização no prazo de 30 dias e na aplicação de multa no valor de R$ 500,00, decorrido o prazo de 30 dias do recebimento da notificação.

Segundo a lei, a fiscalização poderá ser realizada pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) estadual e/ou municipal.

Justificativa – De acordo com Edivaldo Holanda, a lei visa proteger e zelar pelos direitos dos consumidores, agindo ativamente para que estes não sejam lesados.

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